Uma ação popular que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba pede a anulação de um contrato de R$ 16,3 milhões da Prefeitura de Curitiba com a empresa Southern Mowing Serviços para os serviços de varrição, lavagem de feiras-livres, coleta e transporte de resíduos, além da limpeza de rios, por suspeita de irregularidades.
O referido contrato já foi questionado no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC), por suspeitas de irregularidades, e a própria prefeitura da capital o extinguiu, de forma unilateral, após uma auditoria interna apontar “graves indícios que necessitam de apuração pelos órgãos competentes”. Apesar disso, uma decisão do TC revogou a decisão do Palácio 29 de Março permitindo que a empresa assumisse a execução do contrato.
O Blog Politicamente teve acesso à ação popular, que questiona, dentre outras coisas, a ausência do balanço patrimonial da empresa, um suposto superfaturamento de bens na integralização do Capital Social, citando veículos utilizados na integralização com valores com valor até 10 vezes maior do que o praticado no mercado, além da estrutura física e operacional da Southern Mowing, que funcionaria num endereço residencial.
A ação pontua ainda processos de suspensão temporária em desfavor da empresa junto a outras entidades públicas e uma eventual configuração societária que ocultaria o “sócio de fato”. “A atual sócia é esposa de empresário impedido de licitar, já condenado por conluio e fraude a licitação dentro desse próprio município e oculta seu sobrenome propositalmente no contrato social para deturpar e ludibriar o poder publico sobre seu verdadeiro sócio-administrador; o sócio anterior era irmão deste mesmo empresário também envolvido em processo de conluio e fraude a licitação”, diz um trecho do documento.
No parecer do Ministério Público do Paraná, a promotora de Justiça Valéria Féres Borges opina pela necessidade da Prefeitura da capital e do Estado do Paraná de se manifestem sobre o caso, devendo o município de Curitiba ainda apontar uma forma de manutenção do serviço público de limpeza no eventual caso de suspensão do contrato com a Southern Mowing.
O parecer foi ratificado pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse — que, no dia 29 de maio, deu prazo de 72 horas para que Estado e Prefeitura se manifestem sobre a ação popular.
Outro lado
Ao TC, a Southern Mowing negou a existência de fraude no contrato social da contratada e que a integralização do capital social foi feita por meio de bens móveis, incluindo veículos e equipamentos, e que foi realizada com base nos permissivos legais vigentes à época da integralização, bem como destacou que “a Tabela Fipe, embora utilizada no mercado ordinário de veículos, absolutamente não constitui baliza exclusiva ou obrigatória para a precificação de bens veiculares – motivo pelo qual o parâmetro suscitado pela Representante está equivocado”.
Quanto à alegação de que a sede da empresa contratada não tem um “espaço físico adequado e condizente com o porte e atividade” exigida, destacou que o endereço constante no Contrato Social é utilizado tão somente como sede administrativa e postal, prática empresarial comum.