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A mais nova dor de cabeça de Moro

Nem bem o senador Sergio Moro (União brasil) se livrou do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), que podia terminar com cassação de mandato, e já há uma nova dor de cabeça.

Está pautado para a sessão desta terça-feira (16) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um processo que apura supostas irregularidades na atuação dele como juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba na condução da operação Lava Jato. E não só ele. A reclamação disciplinar no CNJ também envolve a juíza Gabriela Hardt – que era a substituta de Moro.

A partir de um procedimento aberto pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão, o CNJ passou a investigar a suspeita de  “indícios de irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de mais de R$ 2 bilhões à Petrobras”.

O ministro afirma que houve um “possível conluio” para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior e que estes valores retornariam para utilização exclusiva da força-tarefa. O CNJ soltou um relatório parcial que indica que foi identificada uma “gestão caótica” por parte de Sergio Moro no “controle do dinheiro oriundo de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo próprio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

O documento também apontou que teria ocorrido uma falta de “dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados”.

Na época, o Moro chegou a comentar o caso numa rede social. “No fantástico mundo da Corregedoria do CNJ, recuperar dinheiro roubado dos bandidos e devolver à vítima (Petrobras) é crime. Só mesmo no Governo Lula”.

Além desta questão da administração destes recursos, o CNJ também levanta indícios de que Moro teve uma atuação como juiz para fins políticos, o que é vedado aos magistrados pela Constituição.

Como Moro deixou a magistratura para ingressar na vida política, o encaminhamento deve ser o de encaminhar para o Ministério Público Federal investigar criminalmente o caso, já que o CNJ não tem prerrogativa para julgar processos desta natureza.

 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Redação Redação:

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