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A Justiça Federal do Paraná acaba de suspender os efeitos do Leilão do Lote 1 das rodovias do Paraná, recém arrematado na Bolsa de Valores em São Paulo. A decisão é da juíza Sílvia Regina Salau Brollo, da 11° Vara Federal de Curitiba.
Na decisão (leia abaixo), a magistrada atende ao pedido da Defensoria Pública da União que sustenta que as comunidades quilombolas, localizadas no município da Lapa, estão situadas às margens da BR-476 ou muito próximos e por isso serão impactadas pelas obras e pela concessão do serviço público. E que estas comunidades não participaram do debate sobre o pedágio.
“Desta forma, tem-se que o serviço público não poderia ter sido levado à leilão porque não ouviu, previamente, as comunidades tradicionais afetadas pela concessão da rodovia Br-476”, diz um trecho da decisão.
O Governo Federal se manifestou no processo. “Aponta que o leilão em si não representa riscos aos quilombolas, pois a duplicação da rodovia ainda depende de licença ambiental. Defende que o atual estágio em que se encontra a licitação, não é o momento adequado para consulta às comunidades quilombolas, mas sim o momento da execução contratual”.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) argumentou no processo que “o edital do leilão em nenhum momento põe em perigo ou questiona as áreas quilombolas, não viola qualquer direito”, diz um trecho da sentença.
No entanto, a magistrada cita que a praça de pedágio e as obras de duplicação da rodovia vão afetar as comunidades Feixo, Restinga e Vila Esperança de Mariental — todas certificadas pela Fundação Cultural Palmares desde 2006, portanto, reconhecidas pelo Poder Público. “Para evitar que o procedimento licitatório prossiga em evidente prejuízo aos integrantes das comunidades quilombolas, faz-se necessária a suspensão dos efeitos do leilão realizado em 25.08.2023”.
Em nota, o Governo do Estado do Paraná diz entender que “o processo seguiu todos os trâmites legais e vai colaborar com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e o governo federal para o esclarecimento do ponto questionado pela decisão. Vale ressaltar que a concessão do Lote 1 de rodovias no Paraná foi realizado de forma transparente, seguindo todos os trâmites legais, inclusive com aprovação do Tribunal de Contas da União”
Decisão liminar pedágio_DPU