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O juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4a Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou nesta sexta-feira (7) o pedido para sustar a realização da Assembleia Geral Extraordinária da Copel marcada para esta segunda-feira (10). Na Assembleia, os conselheiros devem votar alterações estatutárias visando o processo de transformação da estatal em corporação — que deve acontecer ainda em 2023.
O pedido foi feito numa ação popular impetrada por Alexandre Hungaro da Silva, que foi candidato à vereador de Curitiba em 2020 pelo PCdoB, Leandro José Grassmann, presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge), Sandro Adão Ruhnke, Sindicato dos Eletricitários de Londrina e Região (Sindel) e Augusto de Abreu Pugnaloni.
Na ação popular, eles sustentam que “há nítido prejuízo ao erário na venda da Companhia na forma em que está sendo realizada” e irregularidades como “ausência de estudo de impacto orçamentário; falta de urgência no trâmite do projeto de lei diante da relevância da matéria, e ainda a necessidade de anuência prévia da ANEEL e realização de audiência pública”.
Em outro trecho da ação popular, os autores argumentam que “o perigo é absolutamente real, e não comporta a espera pelo julgamento de mérito em face do trâmite regular da ação, visto que a realização desta Assembleia é a última etapa preparatória ao procedimento de privatização da COPEL, sendo absolutamente custoso qualquer tipo de providência após a sua concretização”.
“Inexiste dano” — Mas o juiz da 4a Vara da Fazenda Pública teve outro entendimento. Na decisão, obtida pelo Blog Politicamente, o magistrado cita que “inexiste prova mínima de eventual dano ao erário a justificar a suspensão da assembleia geral extraordinária agendada para o dia 10/07/2023. Tanto é verdade que os autores solicitaram realização de estudo para, a partir dele, verificar suposto prejuízo, diga-se, até o momento desconhecido. Ou seja, a descrição na inicial de ato lesivo ao patrimônio público detém, no presente momento, caráter hipotético, sem qualquer menção ao modo como atos preparatórios para transformação societária – e não a transformação em si – maculariam princípios constitucionais”.
Em outro trecho da sentença, o juiz Guilherme de Paula Rezende, não viu qualquer irregularidade na realização da Assembleia Geral da Copel. “Se a suposta ilegalidade restasse evidenciada de plano, caberia a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. No entanto, ao menos neste juízo de cognição, não se verificam atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, do que se conclui não estar presente requisito essencial para a concessão da liminar”.
Segunda tentativa — Esta foi mais uma tentativa de tentar evitar a realização da Assembleia da Copel. No fim de junho, o PT nacional ingressou com uma ação de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender a eficácia de trechos da lei paranaense que prevê a transformação da Copel em corporação e também a suspensão da Assembleia.
A ação foi apreciada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que está no exercício da presidência, que entendeu que a ADI não é urgente, portanto, seria julgada após o recesso judiciário pelo ministro relator Luiz Fux.
Barroso, na decisão, argumentou que Assembleia Geral Extraordinária não justifica a intervenção da presidência do STF, primeiro lugar, porque “grande parte das matérias a serem discutidas pelo órgão terá eventual aprovação subordinada à condição suspensiva da posterior liquidação da oferta pública” — o que, no entendimento do ministro, não acarretaria prejuízos imediatos.