No início de fevereiro, o decreto publicado estabeleceu que as armas de fogo de calibres restritos e permitidos, adquiridas após 07 de maio de 2019, deveriam ser cadastradas, num prazo de 60 dias, no SINARM, sistema ligado à Polícia Federal.
Ontem, o Blog Politicamente mostrou a decisão do juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama, que derrubou esta exigência prevista no decreto presidencial.
Foi justamente para evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto, é que Gilmar Mendes determinou a suspensão. O ministro afirmou que a intenção é “frear” uma “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.