STF dá ok para reeleição de Traiano na presidência da Alep

Politicamente a reeleição do deputado Ademar Traiano (PSD) para a presidência da Assembleia Legislativa já estava acertada com o Palácio Iguaçu. Se restava alguma dúvida jurídica sobre a possibilidade de mais uma recondução ao cargo ela foi dirimida na sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros do STF entenderam que a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Executiva só está vedada a partir de 07 de janeiro de 2021 — data da publicação da ata de julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Ressalvado, destacou o ministro, em caso de fraude para não ser alcançado pelos efeitos da lei.

Como Traiano tomou foi eleito presidente, nesta última legislatura, em 10 de agosto de 2020, o alcance da lei que impede recondução não alcança o atual presidente. Portanto, caminho livre para mais dois anos de gestão de Ademar Traiano na presidência da Alep.

É muita emoção — Enquanto o ministro Gilmar Mendes lia o voto, modulando a decisão, Traiano presidia a sessão da Alep desta quarta-feira. Quando soube do decisão de Brasília, anunciado pelo deputado e 1° secretário Luiz Cláudio Romanelli (PSD), ele não escondeu a felicidade. “Muito bom”, disse Traiano ao Blog Politicamente pelo WhatsApp. “É muita emoção”, disse ele a um deputado quando a voz falhou durante a votação de um dos projetos.

O novo Buda? — A eleição para a próxima legislatura acontecerá em fevereiro de 2023. Traiano, portanto, pode ser eleito para o quinto mandato consecutivo como presidente do Poder Legislativo. O Blog Politicamente já mostrou que ele se igualar a ninguém menos que Aníbal Khury, apelidado como Buda, considerado por muito tempo o homem mais poderoso da política do Paraná.

Traiano pode ir além. Caso conclua o quinto mandato, permanecendo por 10 anos na presidência, ele ultrapassa Aníbal Khury que teve a gestão interrompida com a morte dele em 29 de agosto de 1999, aos 75 anos.

A regra do STF, portanto, passa a valer a partir da próxima eleição — ficando proibida a reeleição para o mesmo cargo. Podendo, portanto, que o presidente dispute o pleito em outro cargo da Mesa.

Avaliação — Cezar Ziliotto, que defendeu a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, afirmou considerar positiva a decisão do STF, uma vez que a modulação passou a dar a possibilidade para que os eleitos até janeiro de 2021 possam ter o direito de serem reeleitos ou reconduzidos para a mesa diretora por mais um mandato.

Luiz Fernando Feltran, procurador-geral da Assembleia Legislativa do Paraná, explicou, com base no entendimento do ministro Gilmar Mendes, que “o limite de uma única reeleição ou recondução, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação do acórdão da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de janeiro de 2021”.

 

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