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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para sessão desta terça-feira (6) o julgamento do recurso de Jocelito Canto contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) que indeferiu sua candidatura a deputado federal na eleição de 2022.
Apesar dos 74.348 votos nas urnas, que lhe garantiria a cadeira em Brasília, o TRE paranaense declarou o ex-governador Beto Richa eleito deputado federal — isso porque, Jocelito, quando era prefeito de Ponta Grossa, foi condenado em uma ação civil pública por improbidade administrativa ao ressarcimento ao erário, multa e à suspensão dos direitos políticos por três anos. A esse período ainda se somariam outros oito anos da chamada Lei da Ficha Limpa.
Caso os ministros do TSE mantenham o entendimento dos juízes do TRE, Beto Richa será diplomado agora em dezembro deputado federal. Caso contrário, quem assume é Jocelito Canto.
Os ministros vão entrar no mérito do cumprimento desta condenação e o tempo de inelegibilidade. A defesa do ex-prefeito de Ponta Grossa sustenta que o prazo de suspensão dos direitos já foi cumprido — incluindo os oito anos da Lei da Ficha Limpa.
O TRE, por sua vez, não entendeu assim e negou o registro da candidatura. Os juízes da Corte paranaense entende que prazo de inelegibilidade – de 8 anos – só se inicia a partir do cumprimento de todas as sanções impostas, o que, ainda segundo os magistrados, ainda não aconteceu no caso do ex-prefeito de Ponta Grossa.
Caberá ao TSE dar a palavra final.
Adiado — Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, comunicou o adiamento do julgamento do processo no início da sessão.
O Blog Politicamente mostrou que na votação virtual, o ministro relator Carlos Horbach, votou pelo indeferimento do recurso de Jocelito Canto — o que não é conclusivo, já que o magistrado pode mudar de posição até o fim do julgamento, no entanto, aponta para uma tendência da manifestação.
Ação de improbidade — Jocelito Canto foi condenado em uma ação civil pública ajuizada em 2002, por improbidade administrativa, por ter obtido vantagem indevida e causando prejuízo ao erário publico pela utilização de um policial militar para segurança pessoal.
Ele foi condenado ao ressarcimento ao erário, multa e à suspensão dos direitos políticos por 3 anos. A esse período ainda se somariam 8 anos da chamada Lei da Ficha Limpa.