No último domingo (4), Deltan Dallagnol (Novo) conquistou nas urnas a cadeira no Senado Federal. Ganhou, mas ainda não levou.
A decisão, que deveria ser do eleitor paranaense, poderá ser revista. A soberania popular passará pelo escrutínio dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estarão em jogo a validade do voto de 2.904.594 paranaenses.
O processo encabeçado pelo PT que questiona a elegibilidade de Deltan foi pautado para a sessão desta quinta-feira (8) do TSE. O candidato do Novo disputou a eleição com uma liminar do presidente da Corte Eleitoral, ministro Kássio Nunes Marques.
Foi Nunes Marques quem minutos antes do início da abertura das seções de votação cassou a decisão do ministro relator Floriano de Azevedo Marques que tirava Deltan da eleição.
É esta decisão, negativa a Deltan, que será julgada nesta quinta pelos demais ministros. A maioria deles, aliás, votou pela suspensão da campanha do candidato do Novo na reta final da disputa pelo Senado no Paraná. O placar foi de 5 a 2.
Por isso, em tese, a maior probabilidade seria de manutenção do entendimento de Floriano Marques, pela inelegibilidade de Deltan, cassando os 2.904.594 de votos dos eleitores do ex-procurador da República e decretando novas eleições para o preenchimento da vaga.
Mas além da expressiva votação, da soberania do voto, da vontade do paranaense, outro fator está implícito e pode provocar uma reviravolta: o componente político. Deltan se elegeu na chapa PL/Novo que apoiou Flávio Bolsonaro na corrida presidencial.
A vitória no 1º turno deu ainda mais força para o espectro da Direita. E uma eventual eleição do filho 01 de Jair Bolsonaro no próximo dia 25 pode ser capaz de mudar o cenário desfavorável dentro do TSE.
Talvez por isso, nos bastidores comenta-se que durante o julgamento seja feito um pedido de vista, adiando a definição do futuro político de Deltan Dallagnol.
Pois é. A questão técnica dá lugar ao ingrediente político. E isso talvez ajude a explicar a enorme crise sem precedente que a cúpula do Poder Judiciário Brasileiro, materializado no Supremo Tribunal Federal, está atolado sem qualquer previsão de saída.
Independentemente do mérito sobre o caso Deltan, a lição que fica para a Justiça Eleitoral do Paraná e do país é que o eleitor precisa ser respeitado. É inadimissível que o cidadão chegue na cabine de votação ainda reticente quanto à participação de um candidato no pleito.
Que se mude as regras eleitorais. Que se amplie o período para que as instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral possam julgar os registros dos candidatos e os muitos recursos previstos na legislação.
O que se almeja é o mínimo de segurança jurídica para o candidato, mas princilapmente para o eleitor.
Seria, talvez, um movimento em busca da retomada da credibilidade do Poder Judiciário que anda tão corrída por escândalos cujo epicentro está instalado no topo da pirâmide e com possibilidade de se alastrar por toda esta cadeia provocando um efeito cascata devastador.