Por Carol Nery
O Partido Liberal e o Novo conseguiram no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa Índice Inteligência para o Governo e o Senado no Paraná, que estava prevista para esta sexta-feira (2).
Em representação ajuizada pela coligação, foram apontadas supostas irregularidades no registro e na complementação dos dados do levantamento.
Os partidos alegam que o relatório complementar da amostra final da pesquisa configurava um “espelhamento” quantitativo de estudo anterior realizado pelo mesmo instituto — repetindo exatamente os mesmos números absolutos em 24 células sociodemográficas (gênero, idade, escolaridade e renda), apesar da diferença temporal e do aumento no volume de entrevistas em municípios como Curitiba.
O pedido também destacou que o plano amostral remetia ao eleitorado do Estado de Pernambuco e que faltavam informações detalhadas sobre bairros, áreas e setores censitários.
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A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette reconsiderou uma decisão anterior, exarada durante o plantão, e acatou parcialmente a tutela de urgência.
Ao reavaliar o caso, a magistrada pontuou que a comparação objetiva entre as duas pesquisas revelou uma coincidência numérica integral e suspeita em dezenas de extratos.
“[…] a ocorrência simultânea de espelhamento quantitativo absoluto em dezenas de extratos e a reprodução exata de um erro de cálculo formal em levantamentos que alegam ter abordado populações e municípios diversos enfraquecem a presunção de veracidade da prestação de contas do trabalho de campo”, afirma Adriana na decisão.
Ela também destacou o evidente perigo de dano, devido à extrema proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (4).
“A circulação e a utilização de propaganda eleitoral de dados de pesquisa cuja higidez amostragem encontra-se sob severa dúvida possuem o condão de induzir o eleitorado a erro sobre a real viabilidade das candidaturas, gerando impacto irreversível sobre o pleito”.
O pedido de remoção direta de matérias jornalísticas de veículos de imprensa terceiros e a exigência de notas de esclarecimento, no entanto, foram negados, com base no princípio da intervenção mínima e na salvaguarda da liberdade de imprensa garantida constitucionalmente.