Por Carol Nery
A Vara da Fazenda Pública de Goioerê anulou a intervenção na Santa Casa de Goioerê, pela prefeitura municipal. O mandado de segurança foi concedido à provedora da entidade, Ivanete Ferreira de Almeida, pela juíza Cíntia Graef.
A medida de substituição da diretoria e ingerência administrativa decretada pelo prefeito da cidade, Pedro Coelho, iniciou em agosto de 2025, após relatórios apontarem déficit mensal de R$ 612 mil nas contas da entidade. Com isso, o vice-prefeito, Brito da Saúde, foi nomeado interventor.
Conforme a sentença, o hospital concorda que a prefeitura de Goioerê use seus bens e serviços durante a crise, porém não aceita que a administração afaste a diretoria e administre a entidade. A prefeitura, por sua vez, considera que agiu dentro da lei, para garantir a manutenção dos atendimentos.
A magistrada reconheceu que a situação evidenciava perigo público iminente e risco concreto de interrupção dos atendimentos de urgência, emergência e terapia intensiva na única unidade hospitalar do município, que serve como referência regional para cerca de 70 mil habitantes da região. Contudo, a sentença pontua que houve “extrapolação dos limites do decreto”.
Por isso, a juíza determinou reconhecimento do direito da provedora da Santa Casa e demais integrantes da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal da entidade de reassumir o exercício de suas funções estatutárias e manutenção da requisição administrativa dos bens e serviços indispensáveis à continuidade da assistência hospitalar.
A prefeitura de Goioerê tem 30 dias para as adequações.