TRE determina que Jeffrey Chiquini remova vídeo em desfavor de Gleisi Hoffmann

A representação foi ajuizada por Gleisi após a publicação de um vídeo em que Chiquini citando a operação Lava Jato
TRE determina que Jeffrey Chiquini remova vídeo em desfavor de Gleisi Hoffmann
Jeffrey Chiquini (NOVO). Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Por Carol Nery

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a remoção imediata de um vídeo veiculado nas redes sociais (Instagram e Facebook) do candidato a deputado federal Jeffrey Chiquini (NOVO) em desfavor da candidata Gleisi Hoffmann, do PT.

A representação foi ajuizada por Gleisi após a publicação de um vídeo em que Chiquini, usando-se da experiência como advogado na Operação Lava Jato, faz críticas a agentes políticos e exibe imagens e recortes de notícias, tendo o nome da petista associado a investigações da Odebrecht e utilizado o termo “amante”.

A juíza auxiliar Sandra Bauermann pondera que menções a fatos históricos e notícias de ampla repercussão pública encontram amparo na liberdade de expressão e no escrutínio rigoroso a que figuras públicas estão submetidas. Contudo, Sandra aponta que o limite legal foi ultrapassado devido ao uso de expressões estigmatizantes direcionadas especificamente à condição de mulher da candidata.

“Além do caráter depreciativo conferido à expressão no plano pessoal (amante, coxa), a técnica de edição empregada desloca a crítica do exame da atuação pública da adversária e explora atributo apto a atingir sua honra e sua imagem. Entendo que a circunstância assume especial gravidade quando considerada a condição de mulher da pessoa atingida, pois a legislação eleitoral estabelece proteção reforçada contra propaganda que deprecie a condição feminina ou estimule discriminação em razão do sexo”, fundamenta.

A decisão liminar do TRE dá o prazo de duas horas para o cumprimento da liminar, devido à proximidade do pleito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de desobediência.