TRE concede direito de resposta para Sergio Moro na rede social de Sandro Alex

O direito de resposta de Sergio Moro deverá permanecer fixado no topo do feed da rede social de Sandro Alex por um período mínimo de 14 horas ininterruptas
Sandro Alex terá que suspender vídeo sobre Sergio Moro e ceder direito de resposta nas redes
Sandro Alex. Foto: Divulgação/PSD

Por Carol Nery

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão imediata de inserções na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como nas redes sociais, da campanha de Sandro Alex (PSD), que associam o adversário Sergio Moro (PL) a uma suposta defesa do aborto. Em caso de descumprimento, a campanha de Sandro Alex terá que arcar com multa de R$ 50 mil.

As emissoras de televisão do SBT, Band, Globo e Record, em Curitiba, foram intimadas a bloquear a exibição da peça.

A juíza Sandra Bauermann também concedeu direito de resposta ao ex-juiz nas redes sociais do candidato do PSD. A campanha de Sandro Alex terá que publicar um vídeo de resposta de Sergio Moro, em formato Reel, no seu perfil do Instagram. O conteúdo deverá permanecer fixado no topo do feed por um período mínimo de 14 horas ininterruptas, equivalente ao dobro do tempo em que o vídeo considerado irregular permaneceu no ar.

Em caso de descumprimento, a pena é de multa no valor de R$ 15 mil.

Recortes de uma tese de doutorado

A peça usa recortes de uma tese de doutorado defendida pelo ex-juiz na UFPR, em 2002, intitulada Jurisdição Constitucional como Democracia. Segundo as peças publicitárias, Moro teria afirmado que o aborto seria “uma solução razoável”.

A magistrada apontou a ocorrência de grave manipulação por descontextualização e troca de sujeito nas peças de campanha. Segundo a decisão de Sandra, no trabalho original, o autor analisava um precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos e pontuava que a decisão judicial representava uma solução intermediária para o conflito, atribuindo o predicado “razoável” ao caráter conciliatório da decisão e à ausência de consenso social sobre o tema, e não à prática do aborto em si.