Por Carol Nery
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já formou maioria para determinar a cassação dos mandatos da prefeita de Antonina, Rozane Osaki (PSD), e do vice-prefeito, Diogo Alves Machado (PL). O julgamento do recurso, que analisa as irregularidades na concessão da gratuidade no transporte público do município durante o ano eleitoral de 2024, está sendo julgado em sessão virtual — que termina nesta quinta-feira (24).
A votação entrou em pauta no último dia 18. Até aqui, quatro ministros acompanharam na íntegra o parecer do relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques. A ministra Estela Aranha abriu uma divergência parcial e faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Mas já há maioria.
Em seu voto, o relator posicionou-se favoravelmente à cassação de Rozane e Diogo, bem como à declaração de inelegibilidade de Zé Paulo (PSD), prefeito à época dos fatos, tendo Rozane como vice. O ministro Floriano ordenou a convocação de novas eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Antonina e propôs a manutenção de multas individuais no valor de R$ 53 mil.
Caso a cassação se confirme, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal de Antonina, Yuri Yoriaki Osaki — filho da prefeita Rozane Osaki. Será ele quem vai administrar o município até que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) faça uma eleição suplementar para a escolha do novo prefeito.
Tarifa Zero no transporte coletivo
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) teve origem na aprovação e implementação do benefício Tarifa Zero no transporte coletivo urbano de Antonina, em junho de 2024, durante a gestão de Zé Paulo.
Com a legislação aprovada, o município eliminou a cobrança da passagem de R$ 5 para todos os passageiros. A isenção tarifária foi concedida sem que houvesse previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e sem vinculação a situações de emergência, calamidade pública ou programas sociais preexistentes devidamente regulamentados.
O MPE sustentou que a instituição da Tarifa Zero em ano de eleições, aliada à promoção da medida nas redes sociais da candidata, configurou abuso de poder político e conduta vedada por lei, comprometendo a paridade de armas e a legitimidade do processo eleitoral no município.
Em outubro de 2024, a 6ª Zona Eleitoral de Antonina julgou procedente a denúncia do MPE, reconhecendo o abuso de poder político e aplicando as sanções de cassação do registro da chapa e inelegibilidade por oito anos.
Em dezembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou recursos e reverteu parcialmente a decisão por placar apertado (4 votos a 3), retirando a inelegibilidade. Embora os desembargadores do TRE tenham reconhecido a existência da infração, a maioria entendeu que não havia gravidade suficiente para cassar os mandatos. Foram então aplicadas apenas as multas, garantindo a posse de Rozane e Diogo.
O MP Eleitoral então recorreu ao TSE e tudo indica que prefeita e vice perderão seus mandatos eletivos — salvo alguma reviravolta no julgamento.