Sob o argumento de cautela institucional, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná revogou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (4) a própria resolução aprovada no dia 17 de abril em que criava a figura do “Magistrado Tutor”, do “Magistrado Supervisor” e do “Magistrado Formador”.
A resolução definia que “a atividade de tutoria, de formação e de supervisão exercida pelo magistrado no âmbito dos programas disciplinados por esta resolução é reconhecida como atividade de magistério”. Ou seja, a ideia era transformar os quase 1 mil juízes e desembargadores do Paraná em professores. A iniciativa pegou mal. Muito mal.
O TJ, diante da opinião pública, teve que recuar da ideia. Isso não quer dizer que outras deste naipe não virão.
O benefício poderia render até R$ 14 mil por mês para cada um fora do teto remuneratório imposto pela Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se debruçado sobre o tema dos penduricalhos tentando dar ares de moralidade ao que os próprios ministros da Suprema Corte classificaram como uma “desordem”, “caos” e chegaram a mencionar “farra” de pagamentos extras que superam o teto do funcionalismo público.
Para frear este cenário de “farra”, o STF cortou uma série de penduricalhos, mas avalizou quase uma dezena deles — entre eles o pagamento de verbas indenizatórias de gratificação de magistério. Diante desta brecha, o TJ agiu rápido e tentou transformar todos os desembargadores e juízes em professores. Veja só.
Na sessão administrativa do TJ desta segunda, a presidente, desembargadora Lídia Maejima, justificou, sem dar muitos detalhes, o motivo da revogação.
“Surguram elementos supervenientes relevantes de natureza jurídica e orçamentária que recomenda sua reapreciação. Em especial, destaco a recente orientação do STF em ações que reformou parâmetros interpretativos quanto a distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias bem como os limites impostos pelo teto constitucional. Este cenário impõe a este tribunal o dever de cautela institucional afim de evitar consolidação de regime jurídico potencialmente dissociado da orientação da Suprema Corte da preservação da seguranca jurídica e da conformidade dos atos administrativos com a ordem constitucional vigente”, justificou a presidente do TJ.
Nenhum dos magistrados presentes se manifestou publicamente durante a sessão. Apenas anuiram a decisão de revogar a resolução — o que já tinha sido feito e anunciado no fim da semana passada pela própria presidente do TJ depois que o documento veio à tona expondo tal iniciativa.
De forma reservada, alguns desembargadores ouvidos pelo Blog Politicamente consideraram a ideia como absurda. Outros consideram que é uma consequência do descumprimento da Constituição Federal de atualizar os vencimentos dos magistrados ao longo dos anos, o que “provoca esse tipo de situação”.
Mais uma iniciativa revogada
Logo depois desta deliberação veio mais uma — praticamente no mesmo sentido. Por unanimidade, e sem qualquer discussão na sessão, os magistrados do Órgão Especial também revogaram outra resolução — também aprovada por eles, que previa a criação de 28 Núcleos de Justiça 4.0 que permitiria desembargadores a acumular funções e incorporar gratificações ao salário.
De acordo com reportagem do Portal Plural, o TJ criou 28 Núcleos virtuais “em diversas áreas, como alienação fiduciária, recuperação judicial, empréstimo consignado, contratos bancários e fornecimento de medicamentos, entre outros”.
A base, continua o Plural, é a Resolução Nº 385 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2021, “que autorizou a criação de unidades 100% digitais na primeira instância de jurisdição, com um juiz coordenador e no mínimo outros dois magistrados”. Os Núcleos começaram a funcionar no 30 de abril e, segundo juristas ouvidos pelo Plural, o valor extra poderá chegar a R$ 15 mil por magistrado.
As duas resoluções foram revogadas na sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
Em nota, o TJ informou que “as resoluções revogadas não foram materialmente executadas e nem geraram pagamentos porque dependiam de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados”.