A Câmara Municipal de Arapongas quer pagar auxílio-saúde para os vereadores da cidade. Por isso, fez uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) sobre a legalidade da concessão do benefício. Os vereadores de Curitiba, por exemplo, não recebem qualquer auxílio-saúde.
O questionamento é bastante explícito e a ação foi distribuída ao conselheiro Fabio Camargo, que relatou o caso.
“O Poder Legislativo tendo editado lei específica para concessão de auxílio saúde a seus servidores, benefício de natureza indenizatória e em coparticipação (servidor paga uma parte a entidade outra), pode estender esse benefício também aos agentes políticos vereadores?”
A intenção do legislativo de Arapongas é estender o benefício dado aos servidores da Câmara para os parlamentares
O conselheiro relator entendeu que não é possível. O Blog Politicamente teve acesso à decisão. “Não é possível a concessão de auxílio-saúde aos vereadores do Município mediante aplicação analógica da autorização legal prevista para os servidores do Poder Legislativo, já que os agentes políticos detentores de mandato eletivo não se submetem ao regime jurídico dos servidores públicos, em razão da natureza jurídica diferenciada do cargo que exercem”.
Esta foi a conclusão de Camargo que foi acompanhada de forma unânime pelos demais conselheiros durante sessão do Tribunal Pleno.
“A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR afirmou que, apesar de ser possível a concessão do auxílio-saúde aos vereadores, por se tratar de verba indenizatória e não violar a sistemática de pagamento de subsídio prevista constitucionalmente, a lei que concede o benefício aos servidores não pode ser usada para os vereadores, sendo necessária lei própria que conceda o auxílio-saúde para os agentes políticos”.
Ou seja, não é proibido, mas é necessário um rito próprio e específico, como a edição de ato normativo, e não “pegar carona” na lei que concedeu o auxílio-saúde para os servidores da Câmara Municipal.
Para a concessão do auxílio-saúde dos vereadores, é necessária a previsão do benefício em lei específica destinada aos parlamentares, assim como a observância das exigências de compatibilidade tanto com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) quanto com a LOA (Lei Orçamentária Anual), com dotação própria, além de estar em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.