TJ suspende lei que proíbe participação de crianças e adolescentes em Parada do Orgulho LGBTQIA+

Decisão atende ao pedido da OAB que aponta inconstitucionalidade da lei por contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os efeitos da lei do município de Londrina que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ na cidade — salvo mediante autorização judicial, prevendo, ainda, multas de até R$ 10 mil por hora e responsabilidade solidária dos organizadores, patrocinadores e pais ou responsáveis. A próxima edição da Parada do Orgulho LGBTQIA+, no Município de Londrina, está agendada para o dia 30 de novembro.

A decisão liminar é do desembargador Cláudio Smirne Diniz e atende ao pedido da OAB do Paraná. Na sentença, além de sustar os efeitos da lei, o magistrado determina que o prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), a Câmara Municipal de Vereadores, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Paraná se manifestar sobre o caso.

A entidade que representa os advogados pontua que a lei, de autoria da vereadora Jessicão (Jéssica Ramos Moreno) e aprovada pela Câmara Municipal de Londrina, é inconstitucional, uma vez que, usurpa a competência legislativa da União e dos Estados, por legislar contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o sistema federal de classificação indicativa, extrapolando o âmbito do interesse local.

A OAB ainda sustenta que a lei promove “censura prévia, institucionaliza discriminação e viola a dignidade humana, a igualdade, o pluralismo, as liberdades de expressão e reunião, bem como os direitos fundamentais de crianças e adolescentes à convivência comunitária, ao respeito e ao poder familiar”.

“O aparato estatal não pode converter-se em instrumento de opressão, estigmatização ou patologização de identidades dissidentes das matrizes hegemônicas. A lógica constitucional, portanto, é de proteção ativa contra práticas discriminatórias – sejam elas privadas ou institucionalizadas por meio de leis –, repelindo normas que, sob o pretexto de moralidade ou de tutela, acabam por reforçar preconceitos e desigualdades históricas”, cita o desembargador.

Para o desembargador Cláudio Smirne Diniz, a lei municipal extrapola os limites constitucionais “ao associar, de forma generalizante, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ a ‘ambiente impróprio’ e ao erigir um regime de interdição dirigido especificamente a crianças e adolescentes que participem de manifestação vinculada à pauta de diversidade sexual e de gênero, promove verdadeira estigmatização normativa dessa comunidade”.

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