STJ: prefeito que responde por desvio de dinheiro reassume cargo

Ao revogar as medidas cautelares e reconduzir Eledir de Jesus à prefeitura, ministro diz que o processo já está em fase de instrução

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito da pequena cidade de Mato Rico, Edelir de Jesus (MDB), vai reassumir as funções na prefeitura — o que deve acontecer nos próximos dias por conta dos trâmites burocráticos.

Ele estava afastado desde maio depois que foi preso na “Operação Cercados”, deflagrada pelo Gepatria, por susposto envolvimento num caso de desvios de recursos públicos e fraudes em licitações e contratos envolvendo uma cooperativa da região. Ele foi denunciado e responde ação penal na Justiça.

Eledir foi solto em junho e no mês seguinte foi detido novamente. Uma nova ordem do STJ mandou soltar o prefeito, mas o manteve afastado da prefeitura de Mato Rico. Nesta quinta-feira (13), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca manteve apenas duas medidas cautelares: o comparecimento periódico em juízo e recolhimento do passaporte.

Foi, portanto, revogada a ordem de afastamento do cargo, proibição de ingresso em prédios públicos e restrição de contato com investigados/testemunhas. O magistrado pontuou que “o processo já se encontra em fase de instrução, o que demonstra que os propósitos cautelares que justificaram a segregação inicial – resguardar a instrução e evitar interferências – foram plenamente atingidos”.

O ministro cita ainda que o Ministério Público do Paraná ofereceu seis denúncias contra o prefeito reeleito de Mato Rico, Eledir Jesus, em razão de fatos que teriam ocorrido na gestão anterior, durante o ano de 2021 .

A defesa, encabeçada pelo advogado Fernando Moura, sustentou também que os fatos investigados ocorreram na gestão anterior (2021–2024), tendo cessado completamente em dezembro de 2024. “A partir do atual mandato, iniciado em janeiro de 2025, não foi mantido qualquer contrato entre o Município e a cooperativa investigada, fato que, segundo a impetração, afasta a uma só vez a alegada contemporaneidade das condutas e a suposta continuidade delitiva”, diz um trecho do recurso acolhido pelo STJ.

“A defesa sustenta que a mera recondução do paciente ao cargo de prefeito ou a nomeação de servidores da antiga gestão, por si sós, não podem ser interpretadas como riscos concretos e atuais de reiteração delitiva que justifiquem a manutenção da prisão preventiva nem o afastamento do cargo público”. 

Em nota encaminhada à imprensa, a defesa do prefeito infomou que o STJ, ao reconduzir Eledir de Jesus à prefeitura, reconheceu a ausência de necessidade e de contemporaneidade da medida de afastamento e das cautelares anteriormente impostas.

Pontuou ainda que a recondução representa um respeito à soberania popular e ao resultado legítimo das urnas. “A defesa reafirma sua confiança na Justiça e no pleno esclarecimento dos fatos ao longo do processo, mantendo compromisso absoluto com a legalidade, a transparência e o devido processo legal”.

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