Por Karlos Kohlbach e *Rafaela Moron
O Detran do Paraná abriu prazo de 10 dias úteis para que a empresa Carvalho Engenharia e Gestão Ltda, vencedora do lote 2 da milionária licitação de concessão dos pátios onde são recolhidos veículos apreendidos em 44 cidades do Estado por 20 anos, apresente uma nova garantia para o devido cumprimento do contrato. Em caso de silêncio, cita o Detran, a empresa será considerada desistente da contratação milionária.
A decisão administrativa é do diretor-presidente do Detran do Paraná, Santin Roveda — publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (29).
O imbróglio está na questão da carta-fiança da Dank S/A apresentada pela Carvalho Engenharia e Gestão Ltda. Esta carta-fiança é um documento ligado à uma instituição financeira que demonstra a responsabilidade e capacidade de garantir o cumprimento de um contrato — e, em caso contrário, o banco garante o cumprimento de uma obrigação contratual da empresa, agindo como uma espécie de fiadora.
O Detran sustenta que a garantia apresentada pela empresa vencedora do lote 2 é frágil para a prestação do serviço. A autarquia cita uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em março deste ano, que autorizou o pedido do Banco Central para sustar os efeitos de uma sentença que autorizava a Dank S/A. a emitir cartas de fiança.
Pontua ainda que ao formular, em julho de 2025, uma consulta ao Banco Central, o Detran foi informado, dentre outras coisas, que “a Dank S.A. está autorizada a funcionar exclusivamente como Sociedade de Crédito Direto (SCD), cujas operações permitidas pela Resolução CMN nº 5.050/2022 não incluem a emissão de carta fiança bancária” e ainda que a Dank S.A. apresentava em 2024 “um Índice de Basileia de -0,29% (negativo), quando o mínimo regulatório é de 17%. Tal índice negativo é um indicador técnico de insolvência e incapacidade da instituição de arcar com seus próprios riscos, tornando qualquer garantia por ela emitida economicamente inexequível”.
A Carvalho Engenharia e Gestão Ltda por sua vez sustenta a legalidade da carta-fiança. E diante da controvérsia, o caso foi parar no Tribunal de Justiça do Paraná. A empresa obteve uma decisão liminar, do desembargador Carlos Mansur Arida, que considera válida a carta-fiança e determina que o Detran de prosseguimento à contratação.
Diante do posicionamento judicial, o Detran comunicou no site oficial que suspendeu a contratação da Carvalho Engenharia e Gestão Ltda até que “seja exaurido o prazo recursal da decisão e/ou haja recebimento do recurso, com ou sem efeito suspensivo”.
Agora, no entanto, parece ter mudado a própria decisão, uma vez que abre prazo de 10 dias úteis para que a empresa apresente nova garantia ao cumprimento do contrato, mesmo sem um desfecho na esfera judicial.
O Blog Politicamente não conseguiu contato com os advogados da empresa Carvalho Engenharia e Gestão Ltda para comentar a decisão administrativa do Detran. O espaço segue aberto para futura manifestação.