Presidente do LIDE Paraná é condenada por desvio de dinheiro da União

Dinheiro que deveria ser usado em projeto cultural foi desviado em proveito próprio como, por exemplo, para bancar gastos com bebidas alcóolicas
Justiça federal Lula

Atualizado às 11h25

A Justiça Federal do Paraná condenou a empresária paranaense Heloísa Garrett a pena de dois anos de prisão em regime aberto por desvio de dinheiro público da União recebido como incentivo dado pela Lei Rouanet para a execução do projeto cultural “Arte e Técnica do Vestuário em Santa Catarina”. A decisão não é definitiva e cabe recurso.

A decisão é do juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba. A pena foi revertida em prestação de serviços e o pagamento de três salários mínimos para uma entidade indicada pela juízo das Execuções Penais. O magistrado ainda determinou o pagamento de R$ 134.144,00 como ressarcimento do valor desviado.

Heloísa Garrett é presidente do LIDE Paraná — atualmente a maior rede de lideranças empresariais do Estado do Paraná. No início do mês de setembro, ela lançou um livro intitulado “O que me trouxe até aqui – Raízes e Rumos”.

A presidente do LIDE Paraná foi denunciada pelo Ministério Público Federal por ter recebido, entre dezembro de 2015 e setembro de 2016, um incentivo financeiro de R$ 254.760,00, com amparo na Lei Rouanet, para a realização do projeto “Arte e Técnica do Vestuário em Santa Catarina” — devidamente autorizado pelo Ministério da Cultura para execução até dezembro de 2017.

O projeto tinha como objetivo a publicação de 2 mil exemplares do livro sobre a trajetória da vestimenta e indumentária em Santa Catarina, escrito pela pesquisadora Astrid Façanha. Mas a denúncia feita pelo MPF sustenta que Heloísa Garrett além de não prestar contas, teria utilizado o recurso público em proveito próprio.

“Desvio em proveito próprio”

O MPF chegou a propor por duas vezes um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), mas Heloísa Garrett optou por não aceitar a oferta, sem se manifestar sobre os fatos. A Justiça Federal chegou a autorizar a quebra do sigilo bancário dela para verificar a destinação dada aos valores recebidos do Ministério da Cultura. Os procuradores concluíram que o dinheiro da União não foi usado para a execução do projeto cultural, mas sim em proveito próprio.

“Não se identificou a utilização dos recursos financeiros para a finalidade do projeto aprovado. Tudo isso leva a conclusão de que o projeto não foi executado, sendo os recursos financeiros desviados em proveito para própria denunciada”.

Em outro trecho, o juiz pontuou que “dos recursos recebidos, apenas R$ 61.700,00 foram pagos a pessoas identificadas, sendo que o restante sacado por cheques não nominativos. Além disso, aponta que os valores identificados como pagos a fornecedores na conta específica discrepam daqueles apresentados em notas fiscais – caracterizando superfaturamento”.

O MPF indica exemplos de notas de comprovação de despesas desvinculadas do objeto do projeto – como gastos com bebidas alcóolicas e combustíveis.

Além de deixar de executar o projeto, a acusada teria desviado e se apropriado de valores disponibilizados por meio da Lei Rouanet, ou seja, não só teria deixado de atingir o objetivo de incentivo à cultura visado pela norma como também teria cometido o delito de peculato ao desviar e se apropriar de verba pública, causando evidente prejuízo patrimonial – mas não só, uma vez que os delitos contra administração pública também violam princípios básicos como a moralidade e a probidade administrativa.

Condenada no TCU

O caso chegou ao MPF depois de ser investigado tanto pelo Ministério da Cultura quanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por conta da falta de prestação de contas dos R$ 254.760,00. O ministério reprovou as contas do projeto e informou o TCU que abriu uma Tomada de Contas Especial que também julgou irregulares as contas do projeto cultural.

A presidente do LIDE acabou sendo condenada pelo TCU a devolver “os recursos captados devidamente atualizados e acrescidos dos juros de mora, além do pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00” —  e o caso foi remetido ao MPF que, após investigação, denunciou Heloísa Garrett pode desvio de dinheiro público da União.

No processo, a defesa de Heloísa Garret requereu a suspensão da ação penal para que ela pudesse apresentar administrativamente ao MPF “a obra literária produzida e comprovar todos os valores efetivamente gastos na elaboração do livro” — pedido que acabou não prosperando.

Os advogados da presidente da LIDE Paraná argumentaram ainda não ter sido ofertada qualquer oportunidade para a comprovação quanto à execução do projeto financiado com recursos públicos — o que também foi rechaçado. Defenderam que não houve qualquer ato doloso referente ao desvio de recursos, e que, ao contrário, o projeto foi integralmente concluído.

O Blog Politicamente apurou que a defesa de Heloísa Garrett recorreu da decisão através de um embargo de declaração — que acabou não acolhido pelo juiz federal Marcus Holz.

“Muito embora a argumentação retórica da parte tenha notável extensão e qualidade, os pontos centrais não são contradições, mas inconformismos: a sentença está devidamente fundamentada no que se refere aos motivos pelos quais o Juízo entendeu  consumado o delito, e presentes autoria e materialidade”. 

Após a negativa do embargo, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “tendo em vista que a recorrente apresentará as razões recursais na instância superior”.

Outro lado

O Blog Politicamente procurou a defesa de Heloísa Garrett. Em nota, o advogado Marcelo Lebre afirmou que “recebeu, com profunda insatisfação, o teor da sentença monocrática proferida pela Justiça Federal do Paraná. Ainda que haja certa liberdade na honrosa missão de julgar, é certo que essa, nos Estados Democráticos de Direiro, deve ser pautada por premissas garantistas, as quais (com pesar) foram olvidadas no presente caso”.

A nota encerra pontuando que “a referida decisão, em especial, parte de gravíssima premissa fática equivocada, que será objeto de análise perante o douto colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso próprio da Defesa”.

No fim da noite desta quinta-feira (1º), a assessoria de imprensa de Heloísa Garrett encaminhou uma nota ao Blog Politicamente. Ela afirmou que “o projeto do livro Arte e Técnica do Vestuário em Santa Catarina, aprovado pelo Ministério da Cultura para captação por meio da Lei Rouanet, foi executado, publicado e lançado em 18 de abril de 2017. Ao todo, o projeto custou R$ 254.760,00 – integralmente arrecadados por meio de renúncia fiscal –, além das despesas arcadas pela proponente do projeto com passagens, hospedagens e deslocamentos para a pesquisa de campo na fase de pré-projeto. Do valor total, o MinC reconheceu a aplicação de R$ 216.685,81 na prestação de contas; ou seja, mais de 85% do valor total”.

Pontuou ainda que “a obra está hoje disponível em diversas bibliotecas públicas de Santa Catarina e o seu lançamento, realizado em dois eventos em Santa Catarina, um em São Paulo e em Curitiba, com recursos próprios da autora, uma vez que o projeto não previa despesas com eventos, foi amplamente divulgado pela mídia, incluindo uma reportagem na revista TopView (edição 243/2020), blogs, postais e redes sociais na época. O projeto também está registrado no Portal VERSALIC do Ministério da Cultura, que indica a execução das etapas previstas, incluindo a disponibilização em meio digital”.

O processo judicial em andamento, aberto a pedido do Ministério Público Federal, cita a assessoria da empresária, “não reside na efetiva execução cultural do projeto ou não, já que o livro foi produzido, lançado e entregue em juízo. Trata-se de um processo por divergências nas questões formais ligadas à análise da movimentação financeira. Como parte das provas requeridas pela Justiça Federal foi indeferida em primeira instância, sem a devida apuração do montante dos aportes pessoais da proponente, instaurou-se o processo a pedido do MPF”.

Por fim, Heloísa Garrett esclarece que não aceitou os Acordos de Não Persecução Penal propostos pelo MPF “porque não cometi qualquer ilícito e jamais aceitarei ser imputada por ele, pois isso implicaria em confissão de crime inexistente”.

“Recebi a decisão em primeira instância com surpresa e indignação, uma vez que as provas apresentadas pela minha defesa nos autos não foram consideradas, assim como a divulgação extemporânea da sentença proferida há seis meses, requentando um ato jurídico com outros motivos escusos. Por fim, informo que a minha defesa vai apelar da decisão de primeira instância junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para que a verdade seja reconhecida e estabelecida”.

 

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