Os conselhos Nacional de Justiça e o do Ministério Público avaliam a possibilidade de apertar as regras quanto ao controle de presença de juízes, desembargadores, promotores e procuradores da República. E também com relação a obrigatoriedade de domicílio nas comarcas de lotação.
As novas regras constam em minutas do CNJ e do CNMP que prevêem, por exemplo, o comparecimento pessoal no trabalho — impedindo a participação remota, tão difundida na época da Covid-19.
Uma das possibilidades para tornar as regras mais rígidas para membros da Justiça e do MP, é o uso de ferramentas de tecnologia, como o controle por IP, reconhecimento biométrico ou facial e até geolocalização. Seria uma forma mais efeitva de controle da atividade de juízes, desembargadores, promotores e procuradores.
O procurador-geral, Paulo Gonet, defendeu “avanços tecnológicos que permitam o acompanhamento das atividades ministeriais, mediante a elaboração de relatórios que irão auxiliar a gestão das unidades e ramos ministeriais”.
Ao mesmo tempo, as minutas do CNJ e do CNMP permitem, mediante “autorização excepcional”, que magistrados e promotores morem em cidades até 100 quilômetros distantes das comarcas onde estão lotados, desde que compareçam no mínimo quatro vezes na semana ao trabalho presencial, mantenham a produtividade e não deixem nenhum processo parado por mais de quatro meses.
Estas propostas foram inicialmente apresentadas primeiro pelo ministro corregedor do CNJ, Mauro Campbell — e depois seguidas por Paulo Gonet. As duas carreiras são simétricas e, portanto, se equiparam tanto em direitos quanto em deveres.
O CNJ já alegou, por exemplo, a dificuldade das corregedorias do Poder Judiciário de fiscalizar se os magistrados de fato moram nas respectivas comarcas. O conselho avalia que é necessário um “acompanhamento periódico e sistemático” pelas corregedorias para garantir que o trabalho está sendo feito presencialmente — o que é corroborado pelo CNMP.
As minutas serão discutidas pelos conselhos para implementação das novas regras para juízes, desembargadores, promotores e procuradores da República.