Pedido de vista mantém privatização da Celepar suspensa

Fernando Guimarães solicitou mais tempo para analisar processo devido à negativa do fornecimento de documentos e informações

Uma das apostas do Governo do Estado para reverter a decisão liminar que suspende o processo de venda da Celepar é o julgamento no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Esperava-se para a sessão desta quarta-feira (17) a conquista da maioria para retomar a privatização da estatal, mas um pedido de vista, do conselheiro Fernando Guimarães, adiou a análise do caso. Até porque o quórum não estava completo. O presidente da Corte, Ivens Linhares, está de férias — e nesta sessão, estavam ausentes os conselheiro Durval Amaral e Maurício Requião. Ivan Bonilha foi quem presidiu a reunião semanal.

Com o colegiado “desconfigurado”, melhor não arriscar. Desta maneira, os efeitos da liminar, concedida pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, permanecem em vigor e a análise de homologação pelo pleno fica adiada.

Guimarães justificou a solicitação de mais tempo para análise do caso devido a outros processos que tramitam no TC sobre o assunto e à negativa do fornecimento de documentos e informações pela Celepar ao tribunal, apontada numa representação da 4ª Inspetoria de Controle Externo da Corte.

Ao justificar o pedido de vista, o conselheiro considerou “extremamente relevante” o fato da Celepar não fornecer as informações requeridas pelos técnicos do TC — uma vez que envolve prerrogativas do tribunal. “Nesse caso específico, existe o perigo de dano em relação à eventual audiência pública, por falta de informações”, afirmou.

Dentre as  irregularidades apontadas pela equipe técnica está a ausência de estudos e ações mínimas para mitigar os riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia; não conclusão, previamente à privatização, de estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias; e dependência tecnológica, dada a dificuldade ou impossibilidade de internalizar e de terceirizar os produtos e serviços fornecidos pela Celepar.

Os responsáveis pelo processo de desestatização da Celepar receberam prazo de 15 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa.

Na decisão liminar, Livio Sotero Costa destacou que foram identificadas “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”.

Ele enfatizou também que a medida preventiva adotada pelo TC não entra no mérito da questão relativa à desestatização da companhia. A Corte de Contas pretende obter acesso irrestrito a toda a documentação relativa ao processo para decidir sobre o tema. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Uma boa fonte palaciana disse ao Blog Politicamente que não está nos planos, pelo menos agora, judicializar o caso. Eles apostam numa reversão da decisão no pleno do Tribunal de Contas. Caso a liminar seja mantida pelo colegiado, a estratégia será revista e o ingresso com uma ação na Justiça passará a ser cogitada.

Por enquanto, o Iguaçu mantém o cronograma de promover o leilão na Bolsa de Valores – B3 ainda neste ano. O próximo passo é a publicação do edital e a realização de roadshow com investidores, culminando na venda da estatal.

O leilão será do tipo maior oferta pelo lote único da totalidade de ações de titularidade do Estado, representando o controle acionário da Celepar, excluída uma ação que será convertida em golden share de propriedade do Estado. Será estabelecido no edital um valor e apenas propostas que superarem esse montante serão consideradas válidas.

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