Santin Roveda reverte reprovação de contas no Tribunal de Contas

Cavalo de pau: parecer pela desaprovação de contas foi revisto. Conselheiros agora emitiram parecer prévio pela regularidade das contas e afastaram o pagamento de multa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) deu um cavalo de pau e reconsiderou a própria decisão que havia emitido parecer pela desaprovação das contas de Santin Roveda na gestão dele em 2019 como prefeito de União da Vitória. Roveda hoje é diretor-presidente do Detran do Paraná.

Por maioria de votos, os conselheiros julgaram procedente o recurso apresentado pela defesa de Roveda e mudaram radicalmente o entendimento. Se antes o parecer foi pela desaprovação de contas, agora o TC emitiu um parecer prévio pela regularidade das contas. E foi além. Ainda determinou o afastamento da penalidade de multa aplicada durante o julgamento anterior.

Se na questão política houve uma mudança de 180º, na parte técnica não: foi mantida integralmente a recomendação que exige constante capacitação dos membros do Controle Interno do município de União da Vitória.

Roveda teve as contas inicialmente reprovadas por conta do déficit atuarial constatado junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de União da Vitória, quando ele era prefeito, provocado por repasses financeiros insuficientes para recompor o equilíbrio fiscal da entidade previdenciária durante o ano de 2019.

No recurso, a defesa do diretor do Detran alegou que houve dificuldades do município em fazer os aportes financeiros ao seu RPPS em razão da crise financeira. Justificou ainda que em razão de uma lei municipal, que impunha o limite de comprometimento de 2% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) municipal para repasses ao órgão previdenciário, não realizou as transferências devidas.

A tese colou e o relator do recurso, conselheiro Fernando Guimarães, citou que, mesmo diante da crise fiscal, o Município de União da Vitória realizou aportes superiores a R$ 6 milhões em 2019, “bem como efetuou pagamentos de valores retroativos consistentes em transferência de imóvel de propriedade do município ao órgão de previdência”.

Agora prefeitos e/ou ex-gestores que tiverem em situação análoga não pensem que vão pegar carona neste novo entendimento do TC. Fernando Guimarães alertou que a medida adotada pelo município de União da Vitória não deve servir de precedente para a administração pública.

“Embora tenha sido uma solução emergencial e contextualmente justificada, a limitação de aportes a um percentual da Receita Corrente Líquida não é uma prática sustentável a longo prazo, nem se alinha com as normas mais amplas que regulam a previdência dos servidores públicos”, ressalvou.

O conselheiro Maurício Requião foi quem votou contra — abrindo a divergência. Mas acabou vencido. Foi justamente ele quem relatou o julgamento anterior que, por unanimidade de votos, emitiu o parecer pela desaprovação de contas.

O novo recurso foi julgado depois que, em setembro do ano passado, os conselheiros, por maioria de votos (4 a 2) decidiram anular uma parte do processo, que já havia transitado e julgado, dando oportunidade para que Roveda fizesse uma nova defesa. Praticamente um ano depois, o TC reviu a própria decisão.

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