Por maioria de votos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná extinguiram, sem resolução do mérito, o processo que julgava irregularidades nas contas referentes a aquisição de parques eólicos pelo valor de R$ 286 milhões.
O TC acolheu ao recurso apresentado por ex-diretores da Copel, que em 2013 participaram da aquisição do empreendimento Casa dos Ventos — que inclui os parques eólicos Euros IV, Asa Branca I, II e III, Santa Maria, Santa Helena e Santo Uriel, todos no Rio Grande do Norte. A compra teria sido realizada sem a adequada motivação para o afastamento da avaliação externa.
Em 19 de junho 2013, o conselho de administração da Copel havia dado sinal verde para a compra de 100% dos ativos de geração do Salus Fundos de Investimento em Participações, sucessor da Casa dos Ventos Energias Renováveis.
Em comunicado na época, a empresa afirmou que a operação atendia ao objetivo estratégico de aumentar a participação no segmento de geração com fontes renováveis em sua matriz energética.
Apesar da 2ª inspetoria do tribunal e o Ministério Público de Contas junto ao TC emitirem pareceres contrários ao recurso, o relator, conselheiro Durval Amaral, votou pelo reconhecimento da prescrição do caso.
Durval Amaral pontuou que se passaram cinco anos da aquisição, feita em junho de 2013, até a emissão do acórdão do TC — lavrado só em setembro de 2018, quando foi determinada a citação das partes.
Durante o voto, o conselheiro citou o pré-julgado número 32 que prevê que o reconhecimento da prescrição implica na extinção do processo sem resolução de mérito, impedindo o prosseguimento do julgamento e a consequente inclusão de nomes na lista de responsáveis por contas irregulares.
A decisão beneficia Jaime de Oliveira Kuhn, Jorge Andriguetto Junior, Yara Christina Eisenbach, Lindolfo Zimmer, Henrique Ternes, Julio Jacob Junior, Jonel Nazarno Yurk, Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani e Vlademir Santos Daleffe.