O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) suspendeu a contratação emergencial que a Prefeitura de Cascavel faria para a prestação dos serviços de limpeza, coleta e destinação do lixo urbano. O valor estimado era de R$ 71 milhões para um contrato de 12 meses.
Mas em decisão unânime, os conselheiros da Corte de Contas suspenderam a contratação emergencial milionária. O relator do caso, conselheiro Durval Amaral, enumerou uma série de irregularidades que embasaram a determinação — dentre elas, violação dos princípios da competitividade e ampla defesa e ainda não identificou motivos para a Prefeitura de Cascavel declarar emergência.
Para Durval Amaral, a dispensa de licitação foi resultado de uma falta de planejamento da prefeitura. O conselheiro ressaltou que a contratação direta teria sido realizada em razão da proximidade da extinção do atual contrato e da impossibilidade de se concluir um procedimento licitatório.
O conselheiro atendeu à representação feita pela Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubras); pelas empresas CGC Concessões Ltda. e Multserv Ltda.; e pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná (Seac-PR) — que apontava desconformidade com a Lei das Licitações.
Estas entidades alegaram que teria havido violação aos princípios da competitividade e ampla defesa, diante do preço estimado para a contratação e da complexidade de seu objeto, em razão do curto prazo entre a data de publicação do aviso da dispensa e a de apresentação de propostas e lances; além da brevidade do prazo para o encaminhamento de documentos complementares à habilitação.
Eles também contestaram a contratação emergencial em detrimento do competente procedimento licitatório; e as falhas e omissões no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
A contratação de uma empresa especializada para a limpeza, coleta e destinação do lixo urbano tem virado uma novela no município. Em agosto de 2024, o TC já havia determinado que a Prefeitura de Cascavel anulasse a licitação e promovesse uma série de correções para dar continuidade ao processo de escolha da empresa.
O conselheiro afirmou que, desde o final do ano passado, o município já poderia ter lançado licitação para a contratação do objeto; mas preferiu aguardar até 7 de maio para iniciar a contratação direta, quando houve a emissão da requisição de compra que instaurou a dispensa.