No fim da tarde desta quinta-feira (12), o desembargador eleitoral Guilherme Denz, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) indeferiu a representação eleitoral feita pelo MDB contra o senador Sergio Moro e o deputado estadual Mauro Moraes, ambos do União Brasil, por suposta propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. A decisão saiu logo depois que o Blog Politicamente detalhou a ação judicial.
O MDB juntou no documento postagens feitas em redes sociais que estariam em desacordo com a legislação eleitoral. Mas, Guilherme Denz entendeu que as publicações não ferem a Lei das Eleições uma vez que não há pedido explícito de voto — o que caracterizaria de pronto a ilegalidade.
“Ocorre que a configuração da propaganda eleitoral antecipada é substancialmente mitigada pelo artigo 36-A da Lei das Eleições, que, grosso modo, permite todo tipo de exposição ou promoção pessoal, desde que não haja pedido explícito de voto. Deste modo, deve-se inferir, em cada caso, se houve o ‘pedido explícito de votos’, bem como o inequívoco contexto de intenção de captar voto, de antecipar a campanha eleitoral, de maneira a atingir a igualdade de chances entre os candidatos, pelo extravasamento da manifestação da liberdade de expressão”, diz um trecho da decisão.
Na própria ação, os advogados do MDB já reconheciam a ausência do pedido explícito de voto, mas denunciavam uma artimanha: o uso de “palavras mágicas” ou “Magic Words” que teriam o mesmo objetivo: “captar e pedir o voto do eleitor” antes do processo eleitoral.
Denz enfrentou a questão citando que o uso das “palavras mágicas”, que teriam equivalência semântica a um pedido de voto, é analisado de forma cautelosa por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sendo crucial analisar cada caso para identificar se “houve o inequívoco contexto de intenção de captar voto, de antecipar a campanha eleitoral, de maneira a atingir a igualdade de chances entre os candidatos”.
“A mera menção a uma possível candidatura, exaltação de qualidades pessoais ou pedido de apoio político genérico, sem um pedido de voto direto e claro, não configura propaganda eleitoral antecipada. As expressões citadas na inicial, como ‘vai ser no primeiro turno’ ou ‘seu próximo governador’, embora possam ter um viés eleitoral, podem ser interpretadas como a exaltação de uma pré-candidatura ou posicionamento político, o que a lei permite”.
Por fim, o desembargador eleitoral do TRE pontuou que o objetivo da Lei Eleitoral é coibir a propaganda com o pedido de voto, e não qualquer proselitismo político que busque manter o político em evidência. “A linha entre a promoção pessoal e a propaganda eleitoral antecipada é tênue e deve ser analisada no contexto, priorizando a liberdade de expressão”.
Ao Blog Politicamente, um dos advogados que assinam a representação do MDB contra Sergio Moro e Mauro Moraes disse que a equipe jurídica está avaliando um possível recurso ao pleno do TRE.