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Os advogados do candidato ao Senado Federal Sergio Moro (União Brasil) contestaram hoje no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) o pedido de impugnação contra a candidatura do ex-juiz federal.
Num documento de 90 laudas, o advogado Gustavo Bonini Guedes apresenta. defesa a seis pedidos de impugnação — dentre eles os feitos pela candidata ao Senado Desiree Salgado do PDT, de candidatos a deputado estadual e federal e pelos partidos PT e PMN.
Cita o defensor que os pedidos de impugnação da candidatura de Moro tem como pano de fundo o trabalho desempenhado pelo juiz na Operação Lava Jato. “São ações políticas, vingativas, que não ostentam requisitos jurídicos para seu processamento, quanto mais para sua procedência”.
Em resumo, os advogados juntam certidões de diversos órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4 Região, “todas demonstrando claramente a observância do prazo mínimo de domicílio eleitoral, filiação partidária e a inocorrência de processos administrativos disciplinares instaurados contra o IMPUGNADO, exigindo das impugnações de registros teses e mais teses, sem qualquer amparo na doutrina dos próprios impugnadores e de quem estuda (seriamente) o Direito Eleitoral”.
Ao fim, requer a extinção, sem julgamento do mérito, dos pedidos de impugnações — deferindo-se, por consequência, o registro da candidatura de Sergio Moro e ainda que seja remetido os autos ao Ministério Público Eleitoral para que se apure possível crime eleitoral supostamente praticado por cada um que ingressou com o pedido de impugnação. A lei diz que é cabível de punição com pena de prisão a “argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato de forma temerária ou de manifesta má-fé”.
O julgamento será feito pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani do TRE do Paraná.