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Juiz mantém sistema de reconhecimento facial de alunos em escolas públicas no Paraná

Ao negar pedido do MP, juiz cita que sistema foi implementado há mais de dois anos e que os pais têm ciência da coleta de dados dos alunos por reconhecimento facial

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade de Campo Mourão, Vitor Toffoli, negou o pedido do Ministério Público do Paraná para suspender a coleta e tratamento de dados pessoais dos alunos para o reconhecimento facial no procedimento de chamada nas escolas públicas do Estado. O sistema é fornecido por uma empresa privada e usado para controle de presença dos estudantes por reconhecimento facial. Mais de 1600 escolas estaduais utilizam a tecnologia.

Ao indeferir o pedido de tutela provisória de urgência, feito pelo MP, o magistrado pontua que o sistema tem sido implementado há mais de dois anos, portanto, não há como suscitar a celeridade no pedido de suspensão, e que os pais têm ciência da coleta de dados dos alunos e ainda que “não há elemento que indique a existência de dano concreto iminente aos titulares dos direitos tutelados nesta ação”.

O juiz, no entanto, reconhece a complexidade do assunto, as controvérsias e informações que permeiam a discussão acerca da possibilidade de utilização do sistema de registro de chamada, através do reconhecimento facial, e considera ser recomendável o maior desenvolvimento do contraditório e ampla defesa, para formação de um juízo de valor mais seguro a respeito do caso.

Na ação, o MP ainda pede uma indenização de R$ 15 milhões por danos morais coletivos, por uma possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na coleta de biometria facial de estudantes de escolas públicas do estado. O MP sustenta que existe uma insatisfação de educadores e especialistas com o método adotado, através de reconhecimento facial para registro de chamada dos estudantes, e a manifestação contrária do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania à produção de imagens de crianças e adolescentes.

A ação foi movida contra o Estado do Paraná, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e a empresa Valid Soluções S. A — esta última, empresa privada contratada para criação e operação do sistema de reconhecimento facial por IA.

O valor inicial do contrato era de R$ 4 milhões, mas a cifra já passa dos R$ 12 milhões por conta da assinatura de aditivos. Pelo sistema desenvolvido, os professores tiram uma foto, em um aplicativo de celular, em cada aula. E por meio de IA a presença dos estudantes na aula é registrada.

Ao juízo, a Secretaria de Educação do Estado do Paraná informou que não há compartilhamento dos dados coletados dos estudantes e que são adotadas medidas administrativas para resguardar o zelo da segurança e a responsabilidade do sigilo dos dados e ainda que nenhuma outra empresa, além da Valid Soluções e a Celepar terá acesso às imagens dos estudantes, nem mesmo a Secretaria de Educação.