Um acordo judicial assinado entre a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná, o Governo do Estado e a União vai colocar um ponto final num processo de 2022 e destravar R$ 175 milhões, montante resultante de multas impostas pelo Estado, que agora serão usados revertidas aos cofres públicos em forma de obras.
Esta é uma parte do recurso que será usado para duplicar 23 km da rodovia PR-445 (Lerroville a Taquaruna) — trecho considerado prioritário pelo governo paranaense — obra que deve chegar a R$ 390 milhões, que se atualizado pode chegar a quase R$ 500 milhões.
O acordo na Justiça Federal foi assinado no final do mês de março e homologado dia 28 de abril pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior que coordena o Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O documento, obtido pelo Blog Politicamente, mostra as obrigações da empresa pedageira para encerrar o litígio judicial. O acordo prevê o cronograma das próximas etapas até o início das obras.
A concessionária terá agora de apresentar o Projeto Funcional das obras do trecho rodoviário, que terá de ser homologado pelo DER do Paraná. Em seguida, num prazo de até 45 dias, terá de ser entregue o Projeto Básico — com o orçamento detalhado do serviço de duplicação — e depois o Executivo, que terá de ser submetido à análise pela ANTT, sob os aspectos da segurança viária e dos acessos.
A partir da entrega e aprovação do Projeto Básico, a execução das obras poderá ser iniciada pela Caminhos do Paraná a partir de uma ordem de serviço emitida pelo DER. Após a conclusão da obra, o DER deverá comunicar a ANTT, que por sua vez, vai notificar a concessionária para que seja realizada uma vistoria da obra — no prazo de 60 dias.
A ação judicial que agora se encerra mediante a homologação do acordo é uma de tantas interpostas durante e até depois de encerrado o contrato do Programa de Concessão Anel de Integração do Estado do Paraná — firmado em 1997 e findado em novembro de 2021 — maculado por irregularidades e crimes identificados numa das muitas fases da operação Lava Jato.
O contrato da Caminhos do Paraná tinha como objeto a recuperação, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração do Lote 04 do Programa de Concessão, composto 348 km de rodovias federais e 40,8 km de rodovias estaduais, além de 17,10 km de trechos rodoviários estaduais.
Em 2022, a Caminhos do Paraná entrou com uma ação contra o Estado do Paraná e a União Federal para declarar nula uma portaria editada no início do governo Ratinho Junior — que regulamentava as infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa, por descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula do Contrato de Concessão das rodovias do Estado.
No final de dezembro de 2023, Governo e Caminhos do Paraná celebraram um Termo de Acordo (agora chamado Acordo Global), homologado quase um ano depois, para destravar investimentos relacionados às obrigações inerentes à Etapa 2 do contrato de concessão das rodovias.
A execução desta obra de duplicação de 23 km da PR-445 finda esta ação judicial de 2022 proposta pela empresa de pedágio contra o Estado e a União. Segundo uma fonte do Blog Politicamente, esta ação, agora declarada extinta, é apenas um dos 18 processos que ainda tramitam envolvendo o antigo e malfadado contrato de concessão das rodovias do Paraná.