O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um cavalo de pau e reviu a própria decisão que proibia o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) de avançar no pagamento de um acordo de R$ 12 milhões ao conselheiro Maurício Requião referentes aos salários e polpudos benefícios atrasados durante os 13 anos em que ele ficou afastado do cargo por determinação judicial.
Na última sexta-feira, Gilmar Mendes derrubou a própria decisão liminar ao negar a reclamação, que ele já havia acolhida, proposta para barrar o pagamento milionário. Na prática, a Corte de Contas do Paraná poderá retomar o julgamento do acordo que vai beneficiar Maurício Requião. O “presente” que fora pensado para o Natal, deve sair na Páscoa — marcado pelo sentimento de ressurreição.
A dúvida é se o atual presidente do TC, Ivens Linhares, vai pautar o julgamento do acordo já que a ação popular que questiona o pagamento milionário ainda está em curso podendo ser julgada procedente ao final ou em grau de recurso — ou seja, novos desdobramentos e decisões podem surgir. O advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, um dos autores da reclamação no STF, afirmou que estuda entrar com um recurso ao pleno do Supremo.
“Eu estou profundamente decepcionado com a súbita mudança de entendimento de Gilmar Mendes. Mas ainda que sobre apenas eu, prosseguirei defendendo o dinheiro do contribuinte paranaense na falta de ação de demais personagens”, disse o advogado ao Blog Politicamente.
Gilmar Mendes deu o cavalo de pau no processo depois da manifestação uníssona do TC e do Tribunal de Justiça do Paraná que defenderam a legalidade do compromisso entabulado pela Corte de Contas do Paraná e o conselheiro Maurício Requião intra muros. Os argumentos suscitados foram a autonomia do Tribunal de Contas e “a vantajosidade para a administração pública”.
“Após o recebimento das informações solicitadas e da detida análise dos autos entendo que a liminar deve ser reconsiderada e o pedido formulado na presente reclamação indeferido”, destacou Gilmar Mendes na mais recente decisão.
Na decisão liminar, proferida no mês passado, o próprio ministro tinha outro entendimento: “o pagamento de remuneração por períodos retroativos a servidor público, bem como os correspondentes efeitos funcionais, pressupõem o efetivo exercício do cargo, sendo indevida indenização pelo tempo em que o servidor aguardou solução judicial definitiva sobre sua situação funcional” — em consonância como julgamento do Tema 671, quando o STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado a indenizar o servidor pela demora em sua posse em cargo público, quando esta tenha sido determinada por decisão judicial. Ou seja, não trabalhou, não ganha.
Tal decisão se baseia no entendimento de que o servidor não deve receber indenização por um período em que não prestou serviços, a fim de evitar enriquecimento sem causa. No entanto, o presente caso não diz respeito a uma posse inicial em cargo público determinada pelo Judiciário. Trata-se, na verdade, do reconhecimento da ilegalidade do ato que anulou a nomeação de Maurício Requião para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), após já ter tomado posse há mais de três anos.
Porquanto, pontuou Gilmar Mendes, “não se vislumbra o esgotamento das instâncias exigido para o conhecimento da reclamação”.

A decisão do ministro da Suprema Corte é um alívio momentâneo para o conselheiro Maurício Requião que agora vai trabalhar nos bastidores para que o acordo seja julgado. Mas não só ele. Nas cercanias da Corte de Contas paranaenses há mais interessados na quitação destes R$ 12 milhões, alimentando a tese de que com a bolada no bolso, o conselheiro poderia pensar em antecipar a aposentadoria compulsória.
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Muitos comentam no Centro Cívico que tal possibilidade não passa de uma conspiração. Há, no entanto, quem acredite sim num improvável entendimento entre Governo e Maurício Requião que abriria uma vaga de conselheiro — que seria ocupada por João Carlos Ortega. A resposta será dada, indiretamente, pelo conselheiro: se ele pedir aposentadoria antes do final do governo Ratinho Junior, até 31 de dezembro de 2026, ficará nítido o pacto firmado.
Portanto, não será surpresa se novos personagens, munidos da nova decisão de Gilmar Mendes, podem, de alguma forma, tentar pressionar o andamento do acordo milionário.