Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) tornou inelegível o ex-prefeito da cidade de Apucarana, Sebastião Ferreira Martins Júnior — mais conhecido como Junior da Femac (MDB), por ter promovido uma reunião, em agosto de 2024, com servidores da prefeitura para fins eleitorais em benefício da candidatura de Rodrigo Recife (MDB), que era candidato do prefeito na disputa municipal.
Durante sessão de julgamento desta segunda-feira (17), os desembargadores do TRE, por 6 votos a 1, consideraram que houve abuso de poder político e econômico. Cabe recurso da decisão do tribunal paranaense ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prevaleceu o voto do relator, desembargador Guilherme Denz, que destacou uma alteração na legislação que trata do ato abusivo pontuando que não será considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. “O que vale hoje é a gravidade das circunstâncias”, reformou o magistrado.
Denz ainda asseverou que as provas são fartas dentro do processo, com depoimentos de secretários municipais que disseram ter sido convocados para uma reunião com o então prefeito, num lugar privado, durante o horário de expediente, mas que o evento “buscava engajá-los na campanha de candidatos apoiados pelo prefeito”.
O desembargador pontuou que Junior da Femac não pediu votos aos servidores, mas pediu para que eles fizessem propaganda política ao candidato Rodrigo Lauer Lievore, “pedindo engajamento dos servidores e participando de carreatas e nas redes sociais”. Apenas o desembargador eleitoral Júlio Jacob apresentou voto divergente reconhecendo a conduta velada e a aplicação de multa no valor de R$ 5.320,00.
A decisão do colegiado do TRE derruba o entendimento do juízo da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana que julgou improcedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo Ministério Público do Paraná. O juiz da cidade pontuou que “embora a reunião tenha tido caráter político, não se configurou gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político ou justificar a sanção de inelegibilidade. O magistrado destacou que o evento ocorreu em ambiente privado, sem uso de recursos públicos, e que não houve coação ou impacto relevante no pleito eleitoral, conforme depoimentos colhidos”.
A defesa do ex-prefeito Junior da Femac argumentou no processo que não houve comprovação suficiente de abuso de poder político, coação ou uso de recursos públicos, e que a gravidade das condutas não atingiu o nível necessário para justificar a aplicação da sanção de inelegibilidade. Ao apresentar recurso ao TRE paranaense, o MP enfatizou o entendimento do TSE que considera que o abuso de poder político ocorre quando agentes públicos, em desvio de finalidade e valendo-se de suas funções, realizam atos que favorecem candidaturas, prejudicando a regularidade das eleições.
Foi este também o entendimento do desembargador relator Guilherme Denz que foi acompanhado pelos demais julgadores — com exceção de Júlio Jacob.
Apesar da tentativa do então prefeito de Apucarana de beneficiar o candidato Rodrigo Recife (MDB) na eleição municipal, quem se sagrou vencedor nas urnas foi Rodolfo Mota (União Brasil) com ampla vantagem. Ele conquistou 63,67% contra 23,18% do emedebista.