Ação popular quer suspender acordo de R$ 12 milhões de Maurício Requião e TC

Uma ação popular protocolada nesta segunda-feira (9) na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba pede a suspensão, e a posterior anulação, do acordo de R$ 12 milhões entre o conselheiro Maurício Requião e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente aos salários atrasados dos 13 anos em que ele ficou afastado da Corte de Contas por determinação judicial.

Foto: Divulgação TC

O TC já formou maioria para aprovar o pagamento milionário, mas o voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso prorrogou a decisão. Pedroso não se manifestou contra o acordo, mas sim sobre o valor de R$ 12 milhões. No voto, ele solicitou que o processo retorne à Diretoria de Gestão de Pessoas, para que “apresente o cálculo dos valores que poderiam ser descontados a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como discrime a composição de cada rubrica que compôs a remuneração do requerente no período”.

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Na ação, assinada pelos advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande e Eduardo Pereira Gravina Júnior, é requerido ainda a suspensão inclusive da votação do TC, em plenário virtual, “sob pena de causar grave e irreversível prejuízo ao patrimônio público”. O caso será julgado pelo juiz Eduardo Lourenço Bana. O Blog Politicamente teve acesso à ação judicial.

Os advogados sustentam que o acordo milionário é potencialmente lesivo ao patrimônio público, afronta os princípios constitucionais da moralidade administrativa e, adicionalmente, fere os postulados da economicidade e da impessoalidade, além de contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que vedou a percepção de indenizações retroativas, “salvo comprovação de arbitrariedade flagrante, o que não se verifica no presente contexto” — sendo suficiente para “afastar o direito ao recebimento das verbas retroativas postuladas pelo Conselheiro Maurício Requião, pois não há qualquer comprovação de arbitrariedade flagrante no ato que determinou seu afastamento do cargo”.

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A ação questiona ainda o cálculo da Corte de Contas do Paraná, de R$ 12 milhões, que incluiriam, segundo o documento, “valores questionáveis, como verbas retroativas, gratificações e auxílios sem respaldo jurídico consolidado.

“A premissa de que os valores pactuados no acordo firmado entre o Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná seriam integralmente isentos de Imposto de Renda, por alegada natureza indenizatória, não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. Tomando-se como base o montante acordado de R$ 12.000.000,00, a renúncia fiscal pode alcançar valores superiores a R$ 3.000.000,00, dependendo da composição e do período considerado”.

Decisão do STJ

Os advogados pontuam ainda que a decisão que determinou o retorno de Maurício Requião ao cargo, da ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nenhum momento assegurou ou reconheceu o direito à percepção de valores retroativos e que eventual discussão deveria ser objeto de ação própria, o que, segundo os autores da ação, foi totalmente ignorado pelo Tribunal de Contas do Paraná.

Ainda que o interessado pudesse, em tese, sustentar a ocorrência de ‘arbitrariedade flagrante’, a eventual compensação deveria ser objeto de análise em ação própria, proposta no Poder Judiciário, e não por meio de requerimento administrativo, conforme sustentado na inicial. Em interpretação divergente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao justificar o acordo, tido para os fins desta demanda como ato lesivo, conferiu interpretação diversa à parte do voto que determinava a necessidade de ação própria, destacando pontos específicos do acórdão e conferindo interpretação distinta ao conteúdo para justificar o trâmite administrativo.

Um outro trecho da ação popular, cita um voto do ex-ministro Marco Aurélio, da Suprema Corte, que asseverou que para a concessão de qualquer indenização retroativa, é indispensável considerar os valores recebidos pelo interessado ao longo do período de afastamento. “Essa diretriz é aplicável de forma direta ao presente caso, pois, conforme se depreende do acordo firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Conselheiro Maurício Requião, não há qualquer menção à apuração dos valores que o interessado já teria percebido nesse período”.

E complementa: “A ausência de compensação dos proventos de aposentadoria recebidos como professor da UFPR e de eventuais valores provenientes de atividades privadas demonstra que o acordo foi celebrado de forma incompleta e irregular, em contrariedade à orientação do STF”.

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