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Por maioria de votos, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) determinaram a suspensão da divulgação da pesquisa feita pela empresa Mapa Marketing e Participações Ltda. O julgamento aconteceu na sessão desta quinta-feira (17). O pedido de impugnação partiu da campanha do candidato Eduardo Pimentel (PSD) que alegou “falta de clareza no plano amostral e na indicação de critério nível econômico”.
O TRE reverteu a decisão de 1º grau que havia mantido a publicação do resultado da pesquisa com o cenário da disputa em 2º turno da prefeitura de Curitiba entre Eduardo e Cristina Graeml (PMB). A desembargadora eleitoral Cláudia Cristofani, relatora do caso, havia mantido o entendimento, permitindo a divulgação, mas acabou sendo vencida. Por maioria, os desembargadores viram irregularidades na pesquisa e acolheram ao pedido de suspensão da veiculação dos dados — fixando multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Os juízes consideraram que a falta de clareza na indicação das fontes públicas utilizadas compromete a transparência e a precisão da pesquisa.
Ao lavrar o voto vencido, Cláudia Cristofani pontua que “as impugnações às pesquisas eleitorais não devem ser utilizadas apenas como forma de impedir a divulgação de resultados que os candidatos julguem capazes de impactar negativamente em sua campanha. É necessária a apresentação de fundamento relevante que demonstre, de plano, a possibilidade de distorção ou indícios de manipulação, o que não houve no caso em apreço”.
A pesquisa foi contratada pelo jornal Correio do Povo, da cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina e estava registrada sob o número PR-05698/2024 e seria divulgada na quarta-feira (16).