Juíza defere candidatura de Fernanda Monteiro em Guaratuba

A juíza eleitoral de Guaratuba, Giovanna de Sá Rechia, deferiu nesta segunda-feira (16) o registro da candidatura de Fernanda Monteiro (PSD) a prefeitura da cidade. É um alívio para família Justus, já que o Ministério Público Eleitoral havia dado parecer contrário. O caso, porém, não está encerrado, já que a oposição promete recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, invariavelmente, o caso deve terminar em Brasília, no Superior Tribunal Eleitoral (TSE). Mas, sem dúvida, a decisão de 1º grau é motivo de comemoração para Sérgio Monteiro — pai da candidata que articulou a candidatura.

Foto: Reprodução Redes Sociais

Fernanda Monteiro era secretária da Educação da gestão de Roberto Justus — filho do deputado Nelson Justus — e se descompatibilizou do cargo dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral. No entanto, a oposição, liderada pelo candidato do Podemos, Maurício Lense, a acusa de não ter ela se desincompatilizado de fato do cargo de secretaria. Foram juntados dois termos de adesão da pasta a convênios junto ao MEC que Fernanda teria assinado como titular da secretaria, mesmo estando fora da prefeitura. Para a oposição, o caso configuraria continuidade no exercício de funções públicas, violando o princípio da isonomia entre candidatos e caracterizando abuso de poder político”.

A candidata do PSD nega que as tenha assinado os convênios e alega que sua senha, que é pessoal e intransferível, foi usada indevidamente por outras pessoas, sem seu conhecimento. O caso inclusive está sendo investigado pela Polícia Civil de Guaratuba.

“Se de um lado a prova documental indica efetivamente, como acima dito, que houve assinatura de termos de convênio da Secretaria de Educação em nome da candidata, a prova testemunhal esclareceu que tais assinaturas não foram realizadas pela candidata, de mão própria”.

O entendimento da juíza foi de que “não se verifica como a assinatura de termos de convênio na área de educação, que não são de conhecimento público, quebre os princípios da isonomia entre candidatos ou traga vantagens à candidata impugnada”.

E ao divergir do parecer do MP Eleitoral, a juíza afirma que “não se discorda do Ministério Público quando indica ter havido negligência e falta de cuidado em fornecimento de senhas pessoais a servidores ou mesmo pela falta de orientação posterior para sua não utilização. Tais fatos, porém, não são equivalentes ao exercício da função de fato pela candidata. Para se impedir o pleno exercício da capacidade eleitoral passiva do cidadão, deve ser produzida prova ampla e robusta da atuação não conforme com a lei, não podendo a decisão que indefere o pedido de candidatura se escorar em situações duvidosas ou baseadas em suposições”.

O advogado Raul Siqueira, que era Controlador Geral do Estado (CGE) e atua na defesa de Fernanda Monteiro, disse ao Blog Politicamente que recebeu com muita tranquilidade a decisãoda Justiça de Guaratuba.

“Não havia, não há nenhum ato que quebre o princípio da isonomia do processo eleitoral entre os candidatos. A Fernanda foi vítima desse ato e, como tal, ela comprovou tanto documentalmente como de forma testemunhal, as suas alegações. E a juíza foi muito inteligente, assertiva, abordou item por item dos atos das impugnações manejadas, e ela conseguiu trazer a justiça. Nós temos toda tranquilidade e serenidade de que a decisão da juíza eleitoral de Guaratuba, a excelente decisão da juíza eleitoral de Guaratuba, será mantida no Tribunal Regional Eleitoral do Estado Paraná”.

Ao Blog Politicamente, o advogado Jean Colbert Dias, do jurídico da campanha de Maurício Lense, disse que vai entrar com um recurso ao TRE paranaense nos próximos dias.

 

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