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Por Carol Nery
Os candidatos a prefeito Tiago Amaral (PSD) e Coronel Villa (PSDB), que fazem uma acirrada disputa em Londrina, tiveram novo embate na Justiça Eleitoral do município e agora o placar está em 1 x 1. Desta vez, quem levou a melhor foi o ex-comandante da Polícia Militar de Londrina. Por meio de uma representação de propaganda eleitoral antecipada, o PSD municipal e o candidato Tiago Amaral alegaram que foram surpreendidos com uma entrevista do então pré-candidato Coronel Villa, na Rádio Tarobá, no dia 31 de maio deste ano, na qual o adversário apresentou “diversas falas inapropriadas e permeadas de fake News, em ataque a Tiago”.
Com recortes exibidos nas redes sociais posteriormente, conforme a alegação, trataram-se de “agressões infundadas” e com o uso de “expressões pejorativas”. Entre elas, os representantes da ação citaram que Coronel Villa afirmou que “Tiago não é de Londrina”, que seria um “playboyzinho”, e que pertenceria a uma “casta” de Cambé. Além disso, “que Tiago teria tentado tirá-lo do comando do 5º Batalhão da Polícia Militar sem apresentar qualquer elemento concreto de prova a esse respeito”. Conforme a alegação, “a intenção era mentir e disseminar inverdades desinformativas para macular psicologicamente os cidadãos”.
Sobre a naturalidade de Tiago, se Londrina ou Cambé, o juiz eleitoral Mauro Henrique Veltrini Ticianelli limitou-se a avaliar como um fato concreto, que pode ser comprovado documentalmente — a propósito, para quem não sabe, o candidato é natural de Londrina.
Em relação à expressão “playboizinho”, ele entendeu que “de fato foi dirigida a Tiago, o que se percebe facilmente dentro do contexto do material aqui reproduzido”, mas que tratou-se de um “comentário que deve ser classificado como desnecessário e provocativo, além de nada contribuir para um debate saudável, mas que tecnicamente não pode ser taxado de criminoso ou em violação às regras do período chamado de pré campanha”.
E, por fim, referente ao episódio da destituição de Coronel Villa do comando do 5º Batalhão da PM de Londrina, narrado no vídeo juntado ao processo, o juiz eleitoral Ticianelli explica que é datado de 2022. Antes, portanto, do calendário eleitoral para o pleito que acontece em outubro, justifica o magistrado.
O juiz eleitoral sugeriu ainda que “devem ser objeto de debate entre os interessados sempre que possível, em todos os ambientes que se apresentarem disponíveis para essa dimensão de discussão, para efetiva informação do eleitor, se ainda conveniente para os candidatos mas não se revestem, repito, tecnicamente, de ofensas à lei eleitoral”. Ticianello aproveitou para ressaltar que “a atuação do Poder Judiciário no processo eleitoral deve se resumir a coibir abusos do poder econômico e a violação das regras que buscam a igualdade que deve imperar entre os candidatos”.
Há poucos dias, Coronel Villa foi multado pela Justiça Eleitoral por ataques nas redes sociais contra o Tiago Amaral. A representação foi proposta pela coligação A Londrina Que Queremos, que alegou a veiculação de vídeo contendo “fake news” por meio de mensagens de Whatsapp, com “conteúdo difamatório”. A juíza eleitoral Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, da 42ª Zona Eleitoral de Londrina, acatou o pedido. Ela reconheceu que houve propaganda eleitoral negativa e condenou Coronel Villa a pagar uma multa de R$ 5 mil. A defesa do candidato, por meio do advogado Anderson Mariano, entrou com recurso no TRE.
Sobre esta decisão mais recente, em favor de Coronel Villa, Mariano afirmou ao Blog Politicamente que a Justiça barrou uma tentativa de censura por parte do adversário. “Tiago Amaral insistentemente se socorre do Poder Judiciário para tentar censurar seus adversários políticos”, disse o advogado.
O Blog procurou a defesa de Tiago Amaral, mas ainda não houve retorno.