Juíza suspende divulgação da pesquisa da TV Band com a disputa em Curitiba

Por Karlos Kohlbach

Está suspensa a divulgação da pesquisa contratada pela TV Band do Paraná com a corrida pela prefeitura de Curitiba. A decisão é da juíza Giani Maria Moreschi, da 175ª Zona Eleitoral e atende ao pedido feito pelo diretório municipal do PDT. A sondagem eleitoral, feita pelo Instituto Paraná Pesquisa, seria divulgada nesta quinta-feira (4).

 

Foto: Montagem TSE

 

O PDT entrou com a ação pontuando a baixa confiabilidade da Pnad/IBGE 2015 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), a possibilidade técnica de utilização do Censo/IBGE 2022 e a exclusão do nome de Goura Nataraj do rol de pré-candidatos ao Palácio 29 de Março na pesquisa de intenção de voto.

Na sentença, a magistrada se ateve a questão técnica dos dados da Pnad. Ela cita que a indicação do Censo e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, “ambos sem a identificação do ano em que foram realizados, não atende à transparência que deve permear a realização da pesquisa e impede a correta fiscalização dos parâmetros e dos dados por ela utilizados”.

Isso porque, no entendimento da juíza, não é possível aferir os dados diante da ausência do período em que foram coletados. Ela destaca que Pnad foi descontinuada a partir de 2016 (substituída pela PNAD Contínua), sendo que a última pesquisa se refere aos dados obtidos no ano de 2015. Mas a própria magistrada aponta a saída: “existem dados atuais referentes às estatísticas econômicas e sociais e que foram disponibilizados pelo IBGE, a partir do Censo 2022”.

Neste caso, Giani Moreschi sustenta que “não soa razoável, muito menos recomendável, a utilização dos dados da Pnad quando existem outros dados mais recentes aptos a retratar com maior proximidade o atual perfil socioeconômico dos eleitores, sob o risco de acarretar injustificadas distorções”, diz um trecho da decisão.

Problema não foi a ausência do nome de Goura

Agora quando ao fato do nome de Goura não constar na pesquisa de intenção de voto, a juíza não viu maiores problemas e, portanto, não causaria a suspensão da divulgação da sondagem eleitoral da Paraná Pesquisa. “Somente a partir das publicações dos editais de registro de candidatas e candidatos é que passa a ser obrigatório constar os respectivos nomes nas pesquisas de intenção de voto”. Conta uma boa fonte do Blog Politicamente, que este deve ser um novo posicionamento da Corte Eleitoral.

Se antecipando, o Instituto Paraná Pesquisa prestou informações ao juízo eleitoral. A empresa defendeu a plena legalidade da pesquisa e pontuou a indisponibilidade dos dados do Censo 2022 referentes ao rendimento para estratificação do nível econômico, e que o IBGE comunicou não haver data definida para divulgar as informações o que, para o instituto de pesquisa, gera a impossibilidade de utilização dos números. Ao fim, cita que diante da falta de dados do Censo 2022, a Pnad é uma alternativa.

A juíza, no entanto, refutou os argumentos. E pontuou que o Censo 2022 do IBGE é o último retrato do levantamento socioeconômico da população brasileira e que “há que se ponderar quanto a utilização do dado atual (princípio da atualidade) ou do mais recente disponível”. Por fim, a juíza Giani Moreschi determinou a imediata suspensão da pesquisa contratada pela TV Band sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Conta uma boa fonte do Blog Politicamente que o Instituto Paraná Pesquisa já prepara um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para garantir a divulgação do cenário da disputa pela prefeitura de Curitiba.

 

 

Compartilhe nas redes