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O desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), suspendeu a divulgação da pesquisa feita pela empresa 100% Cidades Participações Ltda com o cenário da disputa pela prefeitura de Londrina, Norte do Paraná. Na mesma semana, a Justiça Eleitoral barrou a sondagem eleitoral que seria feita em Curitiba pelo mesmo instituto.
O pedido para suspender a divulgação foi feita pelo PL — que não tem candidato a prefeito, mas esta na aliança do pré-candidato Tiago Amaral do PSD.
O PL sustenta na ação uma série de inconsistências na metodologia da pesquisa, como inserir uma pessoa que não é pré-candidata, falhas também na simulação de um eventual segundo turno, além de ausência de sistema interno de controle e conferência, dentre outras.
O Blog Politicamente teve acesso ao despacho do desembargador do TRE. Fogaça pontua “a ausência de indicação da base de dados dos números de telefone para os quais os questionários foram encaminhados coloca em xeque a imparcialidade da pesquisa eleitoral, pois não permite concluir sequer se de fato os telefones eram relacionados a eleitores de Londrina, cuja abrangência territorial é ampla”, diz um trecho da decisão.
O magistrado ainda cita que o instituto de pesquisa utilizaria dados do Censo de 2010 ao invés de usar os dados do IBGE coletados em 2022. ” O Censo de 2010 não reflete a situação socioeconômica atual de Londrina, o que pode causar distorções no resultado da pesquisa, de modo que deveria ter sido utilizado o atual Censo de 2022, que, inclusive, encontra-se mais acessível no site do IBGE que o Censo de 2010″, cita Fogaça.
Por fim, destaca na decisão que “há ao menos duas falhas na pesquisa eleitoral, que indicam a sua ilegalidade, de modo que presente a probabilidade do direito no pedido de suspensão da divulgação”.