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Fábio Antônio Dallazem, amigo e ex-assessor do governador Beto Richa (PSDB) é alvo de duas recentes ações propostas pelo Ministério Público do Paraná.
O Blog Politicamente teve acesso aos documentos. Trata-se de uma ação de improbidade administrativa e outra criminal contra ele. As causas das ações dizem respeito a supostas irregularidades na época em que ele, por indicação de Richa, ocupou cargos nas sociedades de propósito específico (SPE’s) São Bento Energia e Cutia Empreendimentos Eólicos – ambas vinculadas a Copel.
O MP acusa Dallazem de acúmulo indevido de salário e de inserção de declaração falsa em documento público. Entre outros pedidos, o MP requer na ação de improbidade a devolução de mais de R$ 550 mil – referente aos valores recebidos de forma irregular. Na ação criminal, Dallazem é acusado do crime de “inserir ou fazer inserir declaração falsa” em documento público. A pena é de um a cinco anos de prisão e pagamento de multa.
Narra a denúncia que em 2016 a Lei das Estatais passou a exigir dos administradores a comprovação de notório conhecimento, com a comprovação de tempo mínimo de experiência profissional e formação acadêmica compatível com as atividades desempenhadas. E que quando Dallazem foi reeleito, em 2018, ele apresentou documentos falsos.
“Ocorre que suas reconduções se deram a partir de declarações falsas acerca da sua capacidade técnica, considerando que o requerido apresentou curriculum vitae contendo informações mentirosas sobre sua formação acadêmica e também preencheu os formulários cadastrais necessários às suas nomeações com inverdades”, diz um trecho da ação.
Currículo falso — Dallazem teria apresentado no currículo que possuía formação acadêmica no curso técnico de Corretor de Imóveis da Universidade Federal de Santa Catarina e em Administração de Empresas pela Universidade Positivo. No entanto, as duas instituições negaram que Dallazem tenha cursado tais cursos e que sequer foi aluno nas universidades.
“A verdade é que o requerido não possuía qualquer formação, apenas a intenção de se beneficiar às custas do erário”, grifa o MP.“Fábio Antônio Dallazem não poderia ter ocupado nenhum cargo de administrador público a partir de fevereiro de 2018, por não possuir capacidade técnica para tanto, nem acumular as remunerações provenientes dos cargos de Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração e de Diretor Presidente e Diretor de Gestão interino (da São Bento Energia)”, diz um trecho da ação.
Por conta disso, o MP requer à Justiça o pagamento de multa civil no valor de até cem vezes o valor da remuneração percebida por Fábio Antônio Dallazem, devidamente atualizada e corrigida, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.