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O deputado estadual Ricardo Arruda (PL) esta tentando trancar a investigação do Ministério Público do Paraná que apura o envolvimento dele com caso de rachadinha e lavagem de dinheiro — e, consequentemente, a denúncia proposta contra o deputado, inclusive com pedido de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa.
O pedido foi negado liminarmente pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas e o caso será agora julgado pelos demais magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. Caso o colegiado entenda diferente do relator, e o pedido da defesa de Arruda seja acolhido, a denúncia formulada pelo MP pode ser completamente anulada.
O advogado de defesa do deputado bolsonarista, Jeffrey Chiquini, ingressou, em fevereiro deste ano, com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná argumentando que o MP iniciou apuração do caso “sem a prévia e indispensável autorização do Tribunal de Justiça” o que, para a defesa, causou constrangimento ilegal e a nulidade absoluta da investigação. Isso porque, os deputados estaduais detém a prerrogativa de foro e só podem ser investigados e/ou processados pelo Tribunal de Justiça.
O pedido de Arruda caiu com o desembargador Jorge Vargas que, na semana passada, indeferiu o pedido sustentando dois pontos. O primeiro deles é que desembargador Hamilton Mussi Corrêa, à época relator deste HC, decidiu em dezembro de 2022 que “os atos investigatórios pretéritos à ciência da tramitação da investigação por esse Tribunal devem ser preservados”.
E o segundo motivo foi que o MP já encerrou esta investigação tendo oferecido denúncia criminal por concussão, que é quando um servidor público exige para si vantagem indevida em função do cargo que ocupa, e de lavagem de dinheiro. O MP foi além e também pediu o afastamento de Arruda do mandato de deputado estadual sustentando uma possível continuidade da prática delitiva.
Este pedido de afastamento está justamente nas mãos do desembargador Jorge Vargas que agora terá de decidir também se recebe ou não a denúncia feita pelo MP.
Por se tratar ainda de decisão liminar, o magistrado abriu vista para parecer da Procuradoria Geral de Justiça para posterior julgamento dos demais desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná. Chiquini disse ao Blog Politicamente que o relator negou de forma monocrática o pedido de liminar, mas que o caso será ainda julgado no Órgão Especial.