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Pouco depois do almoço de domingo (29) o vereador Éder Borges (PP) tentou sem sucesso mais uma cartada para tentar manter o mandato na Câmara Municipal de Curitiba. Esgotado na esfera eleitoral, a estratégia da defesa foi ingressar com uma revisão criminal no Tribunal de Justiça do Paraná.
A tentativa foi de obter uma decisão liminar para reformar o acórdão da 4 turma do tribunal que o condenou a 25 dias de prisão e pagamento de multa pelo crime de difamação – e assim se manter na Câmara de Curitiba.
Não deu certo. A decisão saiu no início da madrugada desta segunda-feira (30) – horas antes do presidente da Câmara, vereador Tico Kuzma (Pros), anunciar que a Mesa Diretiva assinaria o ato de cassação do mandato parlamentar do progressista.
Na sentença, o juiz substituto Kennedy Josué Greca de Mattos sustentou que não vislumbrou “elementos suficientes a suspensão do decreto condenatório com base na tese de contrariedade à lei, uma vez que o tema merece ser melhor aprofundado por ocasião do julgamento da presente revisão criminal em sede de decisão colegiada” Em outro trecho, o magistrado cita que é “oportuno ressaltar que a condenação criminal com trânsito em julgado é incompatível com o decoro parlamentar, tratando-se de causa de perda do mandato, nos termos do artigo 22, VI, da Lei Orgânica Municipal”.
Com a negativa do TJ, com a certidão de transito e julgado na ação que condenou o vereador progressista pelo crime de difamação, a Mesa Diretiva da Câmara não teve outra opção senão assinar ontem a tarde o ato declarando a perda do mandato de Éder Borges.
O Blog Politicamente apurou que o parlamentar e seus defensores ainda não se deram por vencido. A estratégia agora será recorrer ainda ao TJ para suspender os efeitos da decisão condenatória – e, se necessário, chegar até as cortes superiores.