Receba todas as notícias em tempo real no nosso grupo do whatsapp.
Basta clicar no link abaixo
Uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Ramon de Medeiros Nogueira, suspendeu os efeitos da condenação judicial imposta numa ação de improbidade contra o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Samis da Silva (MDB). A decisão liminar, obtida pelo Blog Politicamente, foi dada nesta segunda-feira (1°).
Na prática, esta decisão permite que Samis da Silva dispute a prefeitura de Foz do Iguaçu já que o magistrado devolve os direitos políticos ao emedebista “até o julgamento em definitivo do presente recurso”. O desembargador derruba a decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, que manteve a suspensão dos direitos políticos de Samis da Silva iniciada em março de 2023.
Samis foi condenado porque quando era prefeito, teria cometido ato de improbidade administrativa ao pagar honorários para um escritório de advocacia sem o devido processo licitatório.
Apesar do parecer contrário da Procuradoria-Geral de Justiça, Ramon de Medeiros Nogueira entendeu que “não restou demonstrado o dolo específico dos agentes públicos para configurar o ato de improbidade administrativa”. Esta exigência, do ato doloso, foi recentemente inserido na legislação e provocou em todo o país uma enxurrada de suspensão de condenação — como no caso de Samis em Foz.
“A mera irregularidade de formalidades procedimentais não é elemento por si só para caracterizar improbidade administrativa, razão pela qual na nova LIA (Lei de improbidade administrativa) exige-se a presença do dolo específico na conduta dos agentes em todas as modalidades de ato de improbidade, restando superada, por exemplo, a tese de dolo genérico”, cita o desembargador.
“É fato certo que, os serviços e pela municipalidade houve a devida foram prestados contraprestação com o pagamento do preço”diz um trecho da decisão de Ramon de Medeiros Nogueira. “Em outras palavras, não houve prejuízo ao erário com a medida adotada na época pelo chefe do executivo municipal”.
A pré-candidatura de Samis da Silva fica sub júdice, até que o recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito seja julgado e definitivo pelo TJ paranaense. Até lá, Samis está liberado para disputar as eleições de outubro.
A disputa pela prefeitura de Foz do Iguaçu ganha um reforço de peso. Além de Samis da Silva, o também ex-prefeito Paulo Mac Donald se filiou ao PP para concorrer na eleição de outubro e o general Joaquim Silva e Luna que nesta semana deve deixar o Republicanos para se filiar ao PL de Jair Bolsonaro, numa jogada política comandada pelo governador Ratinho Junior.
concede.liminarSamisdaSilva