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A Justiça Federal do Paraná manteve, pelo menos por enquanto, suspenso o repasse de R$ 1,4 bilhão da indenização da Petrobras ao Governo do Paraná, através do FEMA (Fundo Estadual do Meio Ambiente). O montante bilionário é fruto do cumprimento de uma indenização pelo acidente ambiental na cidade de Araucária, região metropolitana de Curitiba, quando uma válvula da refinaria da Petrobras se rompeu e derramou o combustível no rio Iguaçu.
Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo, em que se compromete a pagar a indenização de quase R$ 1,4 bilhão para recuperação das áreas atingidas pelo acidente — através de projetos ambientais detalhados no documento pactuado.
No entanto, o Ministério Público do Paraná questiona a destinação dos R$ 1,4 bilhão alegando que “há perigo iminente de desvio de finalidade e utilização de recursos” já que o dinheiro, conforme o acordo celebrado na Justiça, deveria ser investido “na proteção, monitoramento e recuperação de encostas, margens de rios e áreas de mananciais”.
E pior, lança dúvidas sobre o uso político eleitoral na aplicação do recurso com projetos que divergem sobre o que fora pactuado no acordo que resultou na indenização bilionária. Um exemplo adotado pelo MP no processo é a compra de 373 veículos (baú, coletor compactador, limpa-fossa, poliguindaste e pipa) que fora entregue aos municípios paranaenses. O Governo do Estado nega a aplicação irregular do recurso.
No despacho em que manteve suspenso o repasse para o governo, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, enfatizou “vislumbrar densidade nos argumentos do Estado do Paraná”. E destacou “o caráter irreversível de eventual liberação das verbas nesse estado do processo, devendo-se facultar a realização de diligências probatórias às partes” — num prazo de 30 dias.
Um trecho da decisão que chama a atenção, é que o magistrado salienta “haver um aparente antagonismo na busca da máxima discussão possível sobre o alcance dos projetos propostos, de um lado, e a busca por máxima eficiência e celeridade na alocação da verba no atendimento das necessidades públicas a que se destinam, de outro”.
O juiz destacou a possibilidade de reexame da questão, caso restassem superadas os pontos controversos debatidos na Justiça, em especial, quanto à aderência dos projetos às cláusulas do acordo homologado pelo TRF4. Flávio Antônio da Cruz cita natureza sensível do processo uma vez que se o MP tiver razão quanto ao desvio de finalidade da aplicação dos recursos, “haveria grande dificuldade para se reverter eventual equívoco, por outro lado, a suspensão também podia/pode comprometer a continuidade de políticas públicas, para as quais tais valores teriam sido prometidos. Não se cuida, pois, de uma equação singela, dado que as duas opções suscitam efeitos graves”.
“Em outro trecho diz que “os autos denotam que o Estado do Paraná buscou dar pronta destinação aos recursos repassados pela Petrobras. A Promotoria de Justiça viu nisso açodamento e atropelo”.
Origem do dinheiro – Em julho de 2000, ocorreu um acidente ambiental na cidade de Araucária, região metropolitana de Curitiba, quando uma válvula da refinaria da Petrobras se rompeu e derramou o combustível no rio Iguaçu. A estatal foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 1,4 bilhão. Foi feito um acordo na Justiça que previa o repasse de R$ 928 milhões para o Governo do Paraná, indo para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), e R$ 465 milhões iria para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado Governo Federal.