Justiça dá 24 horas para Itaipu pagar salários e 13° aos funcionários

Atualizado às 17h27

A falta de entendimento entre os governos brasileiro e paraguaio sobre a definição da tarifa da energia elétrica provocou mais um problema para a Itaipu Binacional. A usina, que corre o risco de ter a nota rebaixada pela agência S&P Global Ratings, está sendo obrigada pela Justiça do Trabalho a pagar em 24 horas o salário dos funcionários, as férias e o adiantamento de 13° salário de 2024 , conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025.

A falta de pagamento nada tem a ver com problema de caixa — que vai muito bem obrigado, principalmente, depois de saldar a dívida de 50 anos contraída para a construção da hidrelétrica. O impasse com o governo paraguaio sobre a definição da tarifa fez com que a direção da Usina do país vizinho travasse o orçamento no início de 2024 para forçar o Palácio do Planalto a negociar os valores pagos pelo Brasil para a aquisição do excedente de energia elétrica da margem paraguaia — a revisão é uma das promessa do presidente do Paraguai, Santiago Peña.

A juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, que responde interinamente pela 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, asseverou na decisão judicial, que o Blog Politicamente teve acesso (leia abaixo), que o Diretor Geral do lado brasileiro, Ênio Verri, enviou “comunicado aos empregados, acerca do impasse quanto aos procedimentos de pagamento e definição da tarifa de energia, informando que aguarda liberação dos recursos financeiros”.

Multa diária — Mesmo assim, a magistrada atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas e Alternativas de Foz do Iguaçu, que ingressou com a ação para garantir o pagamento dos salários e benefícios aos funcionários da Itaipu. Diante do risco ao direito dos funcionários e o perigo de dano irreparável, a juíza determinou o pagamento imediato e ainda estabeleceu multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 300 mil.

“É a fonte de subsistência do trabalhador e de sua família, sendo, portanto, a garantia de cumprimento de um dos princípios basilares do sistema constitucional brasileiro, o da Dignidade da Pessoa Humana. A natureza alimentar do salário é expressamente reconhecida no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal”, diz um trecho da decisão judicial.

Anos anteriores — O sindicato diz na ação que em anos anteriores, onde impasse tarifário semelhante aconteceu, “a Diretoria Executiva, antecipando-se aos graves problemas de gestão que poderiam ocorrer na hipótese de ausência de deliberação sobre o orçamento, seguindo orientação do Conselho de Administração, adotou os Procedimentos Provisórios Extraordinários, o que consistiu na repetição das mesmas bases orçamentarias do ano anterior, até a celebração de novo acordo sobre o tema, o que, eventualmente, aconteceu”.

A Itaipu, por sua vez, se manifestou no processo reconhecendo o impasse e as consequências, ao sustentar que “o real impedimento enfrentado atualmente para honrar seus compromissos financeiros em dia, inclusive os salários de todos os empregados – independentemente de nacionalidade –, é do grave risco de violação de sua governança corporativa e, diretamente, de agredir a base estrutural de sua existência de empresa binacional, fundada em Tratado Internacional, celebrado em igualdade de direitos e obrigações. Informa que está gerenciando fortemente para que a situação se normalize até o dia 25/01, data de pagamento dos salários dos empregados brasileiros”.

A juíza, no entanto, argumentou que “a governança corporativa não pode ser utilizada como argumento que impõe óbice ao cumprimento da legislação, nem mesmo por ausência de consenso entre os diretores, ao contrário, as ações da Diretoria devem considerar o impacto de suas decisões, ou da ausência delas, uma vez que a empresa possui responsabilidade não apenas interna, mas também perante toda a sociedade, o que no presente caso é agravado pela importância social e econômica da reclamada, especialmente na região da Tríplice Fronteira”.

Outro lado — Sobre a decisão judicial, a Itaipu Binacional informou ao Blog Politicamente que a diretoria vai se reunir para tratar do tema e deve se pronunciar nesta quinta-feira (25).

 

Foto: Rubens Fraulini/Itaipu Binacional

 

 

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