Pouco antes do início das festas de fim de ano, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona a lei paranaense que reestruturou a Polícia Civil do Paraná.
O caso está com a ministra Carmen Lúcia e só deve ser despachado após o recesso do Poder Judiciário.
O cerne da ação é a questão da isonomia, já que a lei, aprovada na Assembleia Legislativa, fixou parâmetros diferentes para a progressão funcional dos policiais civis em relação aos demais servidores públicos estaduais, além de estabelecer, cita a entidade, tratamento diferenciado entre delegados e demais servidores da Polícia Civil, em desrespeito ao princípio constitucional.
O questionamento feito pela Confederação ao STF é em relação a norma que prevê parâmetros para progressão funcional de policiais civis do Paraná. Outro ponto destacado na ADI é que a lei transforma os cargos de investigador e de escrivão de polícia no de agente de polícia judiciária, sem oferecer aos servidores, ainda segundo a Cobrapol, o direito de escolher permanecer nas atribuições de seus cargos originários.
A lei aprovada pelos deputados estaduais fazia parte de um plano de reestruturação amplo da Polícia Civil desenhado pelo Palácio Iguaçu — que ainda contemplou um cronograma de reajuste salarial de forma progressiva até o ano de 2026.